Considerando
- Que o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/08, de 29 de janeiro (e posteriores alterações), remeteu para os artºs 16º a 22º e 29º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, a disciplina da competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais, ao excluir estes artigos da revogação que fez deste diploma;
- Que o Regime Jurídico da Contratação Pública de Aquisições de Bens, Serviços, Locações e Empreitadas se encontra regulado pelo Código dos Contratos Públicos;
- A necessidade de empreender medidas que visem a descentralização administrativa e a desconcentração de poderes, no intuito de aumentar a eficácia, eficiência e a celeridade das decisões e procedimentos;
Ao abrigo do disposto nos art.ºs 36º, nºs 1 e 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estatuído nos artºs 44º a 49º do C. P. A., e no uso da minha competência própria que me é conferida pelo art.º 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e delegada por deliberação do órgão executivo de 05.01.2017:
DELEGO E SUBDELEGO,
No Senhor Vereador - Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares,
A competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd) do nº 1, do art.º 33º, e alíneas f) , g) e h) do nº 1 do art.º 35º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, e a competência prevista no art.º 18º ,nº 1, do Decreto- Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável em matéria de empreitadas de obras públicas, por força do artº 36º nº 1 do Código dos Contratos Públicos, permitindo ao mesmo a escolha do procedimento prévio, a decisão de realização e de contratação da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso, adjudicação, realização e pagamento das despesas até ao valor de € 748 196,85 (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), com locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas.
Ficando ainda este Vereador com a competência para assinar e/ou autorizar todos os documentos procedimentais inerentes à realizaçao de despesas de requisição, cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA e de ordens/autorizações de pagamento, respeitantes a procedimentos e despesas de qualquer natureza previamente autorizadas por deliberação do Executivo.
Nas Senhoras Vereadoras Dr.ª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal e Dr.ª Maria Manuela Ferreira da Costa Pinho
A competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd), nº 1, do art.º 33, e alíneas f), g) e h), nº 1 do art.º 35º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, e a competência prevista no artigo 18º, nº 1, do Decreto - Lei n.º197/99, de 8 de junho, aplicável e matéria de empreitadas de obras públicas por força do artº 36º nº 1 do Código dos Contratos Públicos, permitindo aos mesmos a escolha do procedimento prévio, a decisão de realização e de contratação da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e o pagamento das despesas até ao montante de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros).
DELEGO E SUBDELEGO ainda,
No Senhor Vereador - Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques
A competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd), nº 1, do art.º 33, e alíneas f), g) e h) do nº 1 do art.º 35º do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013 e a competência prevista no art.º 18º, nº 1, do Decreto- Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável em matéria de empreitadas de obras públicas, por força do artº 36º, nº 1 do Código dos Contratos Públicos, permitindo ao mesmo a escolha do procedimento prévio, a decisão de realização e de contratação da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e o pagamento das despesas até ao valor de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), com locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas.
Ficando ainda este Vereador, com a competência para independentemente do valor e desde que estejam cumpridos os condicionalismos legais, bem como as autorizações prévias da despesa, pela(s) pessoa(s)/orgão competente, assine e/ou autorize quaisquer documentos procedimentais inerentes à realização de despesas, designadamente, requisição, cabimento, compromisso orçamental e compromisso da LCPA, bem como ordens/autorizações de pagamento.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos da al. t ), nº 1 do artº 35º, conjugado com o art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.