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Considerando:

- As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 5 de janeiro de 2017;

- Que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções;

- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível", que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

- Que, em 5 de janeiro do ano corrente, proferi despacho de distribuição de áreas/funções pelos/as senhores/as Vereadores/as em regime de permanência;

Atendendo e ao abrigo do disposto no n.º1 do art.º 34º, art.º 36º e art.º 37º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações:

a) Ficam sob a minha alçada direta de coordenação e superintendência, os seguintes Serviços Municipais:

- Gabinete de Apoio ao Presidente, incluindo o Gabinete de Comunicação e o Gabinete de Protocolo;

- Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos e Núcleos dela dependentes;

- Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico e Núcleos dela dependentes;

- Serviço Municipal de Proteção Civil, com exceção do Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional.

b) E, conjuntamente com os/as Senhores/as Vereadores/as:

Dr. Pedro Alves Carneiro Marques:

- Divisão Económica e Financeira, Divisão de Contabilidade e Património, Divisão Municipal de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação e Gabinetes delas dependentes;

- Núcleo de competências de Gestão de Sistemas de Qualidade, Inovação e Modernização Administrativa.

Dr.ª Maria Manuela Ferreira da Costa Pinho:

- Divisão Municipal de Educação, respetivos Gabinetes e Subunidades Orgânicas, dependentes;

Em termos de Competências:

Reservo o exercício de avocação das competências próprias e das que me foram delegadas pela Câmara Municipal em 05.01.2017, sem prejuízo do instituto da Delegação/Subdelegação:

Relativamente ao Sr. Vereador Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais:

- Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas e respetivos núcleos de competências integrados na mesma, excepto o Núcleo de Apoio às Atividades e Projetos Empresariais e o Núcleo de Competências de Gestão do Mercado Municipal que fica sob alçada do Vereador Dr. Pedro Marques;

- Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia, respetivas Divisões e Subunidade dependente, com exceção do Gabinete de Gestão e Conservação do Parque de La Salette, que é coordenado conjuntamente com a Vereadora Dr.ª Maria Manuela Ferreira da Costa Pinho:

- Núcleo de competências de Planeamento e Projetos e Núcleo de competências de Informação Geográfica, Cartográfica e Cadastro, integrados na Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente.

Procedo à seguinte delegação/subdelegação de competências, nos termos do artº 35º e n.º2 do art.º36º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, no/a:

I. Sr. Vereador Dr. Ricardo Tavares:

Por delegação, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do artº 35º;

b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do artº 35º;

c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 35º;

d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do artº 35º;

e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do artº 35º;

f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do artº 35º;

g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do artº 35º;

h) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do artº 35º;

i) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. h), nº 2 do artº 35º;

j) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços - al. e), nº 2 do artº 35º;

k) Conceder autorizações de utilização de edifícios - al. j), n.º2 do art.º 35º;

l) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:

  i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;

  ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes - al. k) nº 2 do art.º 35º;

m) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada - al. l) nº 2 do artº 35º;

n) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do artº 35º;

o) Decidir sobre o cumprimento dos requisitos e obrigações legais do Regime de Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas com caráter não sedentário, no âmbito do "Licenciamento zero" - artº 6º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e posteriores alterações;

p) Autorização/Licenciamento de realização de espetáculos e divertimentos públicos com caráter de continuidade, em recintos de diversão provisórios - artº 7º - A, nº 2 do Decreto-Lei n.º 309/2002, na sua atual redação, artigo este aditado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro e posteriores alterações.

No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação delego e subdelego todas as competências previstas no âmbito do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, aprovado pela Lei nº 60/2007, de 04/09 (que alterou e republicou o mesmo, na sua atual redação, designadamente, e entre outras:

- conceder a autorização de utilização a que aludem os artºs. 5º, nº 3;

- direção da instrução do procedimento - artº 8º, n.º 2;

- as competências em matéria de saneamento e apreciação liminar constantes do art.º 11º, nºs.1 a 4, 10 e 11;

- determinar a realização de vistorias, nos termos do artº 64º, nº 2 e art.º5º n.º 3;

- emitir os alvarás de licença ou autorização para a realização de operações urbanísticas - art.º 75º;

- proceder ao averbamento dos alvarás, nos termos do n.º 7, do art.º 77º;

- decidir sobre os pedidos de execução dos trabalhos de demolição ou de escavação, nos termos do art.º 81º, n.ºs. 1 e 4 e artº 5º;

- promover a fiscalização da realização das operações urbanísticas, nos termos consignados nos artºs. 93º e 94º;

- ordenar, ao abrigo do art.º 35º, n.º 2 - al. k) e 36º n.º 2 do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, o embargo das obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como de quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos (artº 102º do RJUE), e ainda ordenar a realização de trabalhos de correção ou alteração da obra, fixando um prazo para o efeito, nos termos do artº 105º do Decreto-Lei n.º 555/99 e posteriores alterações;

- Ordenar, ao abrigo do artºs 35º, n.º 2 - al. k) e 36º n.º 2 do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, a demolição total ou parcial da obra ou a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início das obras ou trabalhos, fixando um prazo para o efeito, nos termos do artº 106º do citado Decreto-Lei n.º 555/99 e posteriores alterações;

- Determinar a posse administrativa de imóveis e a execução coerciva de demolições, trabalhos de correção ou de alteração de obras - 35º, n.º 2 - al. k) e 36º n.º 2 do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013 e 107º do Decreto-Lei n.º 555/99 e posteriores alterações;

Delego ainda, as competências que lhe confere o Regime do Licenciamento Zero, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril (e posteriores alterações), ao abrigo do artº 5º, nº 3, do mesmo diploma.

Por subdelegação (artºs 33º; n.º2 do art.º36º da citada Lei n.º 75/2013):

a) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do artº 33º;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 33º;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG - al. g), n.º1 do artº 33º;

d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei - al. l), nº 1 do artº 33º;

e) Executar as obras, por administração direta ou empreitada - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

f) Alienar bens móveis – al. cc), nº 1 do artº 33º;

g) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços – al. dd), nº 1 do artº 33º;

h) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, que digam respeito às suas áreas de atuação - al. ee), nº 1 do artº 33º;

i) Administrar o domínio público municipal nos termos da lei, nas áreas sob sua responsabilidade - al. qq), nº 1 do artº 33º;

j) Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios – n.º 1, als. ss) e tt), n.º 1, do art.º 33º;

k) No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:

  - As competências estabelecidas nas als. w), y), e z) do n.º 1 do art.º 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

  - As competências para a prática dos seguintes atos (Decreto-Lei n.º 555/99, e posteriores alterações):

    1. Conceder as licenças previstas no n.º 2 do artº 4º - artº 5º, nº 1;

    2. Aprovar as informações prévias - artº5º, nº 4;

    3. Ordenar a emissão da certidão a que se refere o n.º 9 do artº 6º;

    4. Estabelecer, simultaneamente com a concessão da licença referida no artº 26º, as prescrições constantes das alíneas a), b), c) do n.º 1 do artº 53º, bem como conceder as prorrogações a que aludem os nºs. 2, 3 e 4 do mesmo artigo;

    5. Fixar, com o deferimento do pedido de licença das obras referidas nas alíneas c) a f), do n.º 2 do artº 4º, as condições a observar na execução da obra, bem como fixar o prazo para a sua conclusão e, bem assim, decidir os eventuais pedidos de prorrogação (artº 58º);

    6. Fixar os diferentes prazos, no caso da execução faseada da obra, nos termos do artº 59º.

II. Relativamente à Sr.ª Vereadora Dr.ª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais

- Divisão Municipal de Ação Social (DAS), respetivos Gabinetes e Subunidade Orgânica dependentes; bem como;

- Gabinete de Gestão de Bibliotecas;

- Gabinete de Gestão do Centro Lúdico;

- Gabinete de Arquivo e Documentação Geral;

- Gabinete de Arqueologia e Museologia;

- Gabinete de Gestão do Património Histórico Cultural;

- Gabinete de Apoio ao Associativismo e Coletividades,

- Gabinete de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais e Subunidade Orgância (Secção) dependente, todos estes integrados na UOCF 3º grau Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres.

Por delegação, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do artº 35º;

b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do artº 35º;

c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 35º;

d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do artº 35º;

e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do artº 35º;

f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do artº 35º;

g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do artº 35º;

h) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do artº 35º;

i) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação nas áreas das suas funções que lhe estão distribuidas e limites legais – al. h), nº 2 do artº 35º;

j) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. e), nº 2 do artº 35º;

k) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do artº 35º.

Por Subdelegação (artºs 33º; n.º2 do art.º36ºda citada Lei n.º 75/2013):

a) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do artº 33º;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 33º;

c) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade - al. q), n.º1, do art.º 33º;

d) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município - al. t), n.º1 do art.º 33º;

e) Decidir sobre a prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal - al. v), n.º1 do art.º 33ª;

f) Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

g) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços - al. dd), nº 1 do artº 33º;

h) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, que digam respeito às suas áreas de atuação - al. ee), nº 1 do artº 33º;

i) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município - al. zz), n.º1 do art.º 33º;

III. Relativamente ao Sr. Vereador Dr. Pedro João Alves Carneiro Marques

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais:

- Loja do Munícipe - UOCF 3º grau e gabinetes de atendimento descentralizados;

- Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;

- Gabinete de Desporto;

- Gabiente de Turismo;

- Gabinete de Juventude e Tempos Livres;

- Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos;

- Gabinete de Programação e Gestão de Eventos; todos estes integrados na UOCF 3º grau - Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;

- Núcleo de Apoio às Atividades e Projetos Empresariais e o Núcleo de Competências de Gestão do Mercado Municipal, integrados na Equipa Multidisciplinar de Estudos e Apoio ao Licenciamento e Desenvolvimento das Atividades Económicas;

- Serviço de Informação e Apoio ao Consumidor (SIAC);

Procedo à seguinte delegação/subdelegação de competências no Sr.º Vereador Dr. Pedro Marques:

Por delegação, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do artº 35º;

b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do artº 35º;

c) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município - nº 1- al. d) artº 35º;

d) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 35º;

e) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do artº 35º;

f) Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do artº 35º;

g) Comunicar anualmente, no prazo legal, o valor fixado da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI incidente sobre prédios urbanos, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas, às entidades competentes para a cobrança - nº 1- al. i) do artº 35º;

h) Submeter a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal com exceção da norma de controlo interno - n.º 1 al. j) do artº 35º;

i) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação - nº 1 al. k) artº 35º;

j) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do artº 35º;

k) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do artº 35º;

l) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores/as afetos/as aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do artº 35º;

m) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. h), nº 2 do artº 35º;

n) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. e), nº 2 do artº 35º;

o) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município bem como a registos de qualquer outra natureza - al. i), n.º2, art.º 35º;

p) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do artº 35º;

q) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas  al. n), n.º2 - o artº 35º;

r) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas - alínea p), n.º2 do artº 35º;

s) Autorização para a realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua, para efeitos de beneficiência - D.L.n.º 87/99, de 19 de março e posteriores alterações e por força do artº 36º nº 2 do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 setembro;

t) Autorização/licenciamento da instalação/funcionamento dos recintos itinerantes, bem como improvisados - D.L. n.º 268/09, de 29/09 e posteriores alterações e por força do art.º 36º, nº 2, do Anexo I da Lei nº 75/2013;

Por subdelegação (artºs 33º; n.º2 do art.º36ºda citada Lei n.º 75/2013):

a) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do artº 33º;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 33º;

c) Adquirir, alienar ou onerar imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG - nº 1 al. g) artº 33º;

d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei - al. l), nº 1 do artº 33º;

e) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município - al. t), n.º1 do art.º 33º;

f) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos - al. x) nº 1 artº 33º;

g) Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

h) Alienar bens móveis - al. cc), n.º1 do art.º 33º;

i) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços - al. dd), nº 1 do artº 33º;

j) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, que digam respeito às suas áreas de atuação - al. ee), nº 1 do artº 33º;

k) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;

l) Declarar prescritos a favor do Município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura - al. kk) nº 1 artº 33º;

m) Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei; - al. qq) nº 1 artº 33º;

n) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do Município - al. ww) nº 1 artº 33º;

o) Atribuição de licenças para a realização de acampamentos ocasionais - artº 18º do D.L. nº 310/2002, alterado e republicado pelo D.L. nº 204/2012 de 29 de agosto e posteriores alterações;

p) Registo do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão - artºs.19 a 27º do D.L. n.º 310/2002, alterado e republicado pelo D.L. 204/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações;

q) Licenciamento de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos - artºs. 29º e seguintes do D.L. n.º 310/2002, alterado e republicado pelo D.L. 204/2012, de 29 de agosto, e posteriores alterações, sem prejuízo do estatuído nos artºs 133º e 134º, nº 2, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

r) Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras - art.º 39º do D.L. nº 310/2002, alterado e republicado pelo D.L. nº 204/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações;

s) Revogação das licenças concedidas ao abrigo do D.L. n.º 310/2002, alterado e republicado pelo D.L. 204/2011 de 29 de agosto, e posteriores alterações;

t) Decidir sobre o cumprimento dos requisitos e obrigações legais das comunicações prévias dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e respetiva fiscalização, no âmbito do Licenciamento zero - D.L. 48/2011, de 1 de abril e posteriores alterações.

Relativamente à Sra. Vereadora Dr.ª Maria Manuela Ferreira da Costa Pinho:

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais

- Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos, exceto o Serviço de Informação e Apoio ao Consumidor (SIAC), que é da alçada exclusiva de coordenação e superientendência do Vereador Dr. Pedro Marques;

- Núcleo de competências de Ambiente e Conservação da Natureza;

- Núcleo de competências de Gestão de Serviços Urbanos e Ambientais;

- Núcleo de competências de Gestão do Espaço Florestal, todos integrados na Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;

- Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional;

- Serviço Médico Veterinário Municipal;

Gabinete de Gestão do Berço Vidreiro (integrado UOCF 3º grau - Unidade Muncipal do Desprto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres).

Em conjunto com o Sr.º Vereador Dr. Ricardo Tavares:

- Gabinete de Gestão e Conservação do Parque de La Salette (integrado na Divisão Municipal de Conservação e Gestão Operacional), nas respetivas áreas.

Procedo à seguinte delegação/subdelegação de competências na Sra. Vereadora Dr.ª Maria Manuela Ferreira da Costa Pinho:

Por delegação, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do artº 35º;

b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do artº 35º;

c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 35º;

d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do artº 35º;

e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do artº 35º;

f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do artº 35º;

g) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais - n.º 2 - al. a) artº 35º;

h) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do artº 35º;

i) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação - al. d), n.º 2 do artº 35º;

j) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. h), nº 2 do artº 35º;

k) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. e), do n.º2 do artº 35º;

l) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas, nas áreas das suas competências e funções que lhe estão distribuídas - al. m), do n.º2 do artº 35º;

m) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do artº 35º;

n) Promover o cumprimento do Estatuto de Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação - al. u), n.º1 do art.º 35º;

o) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara municipal, logo que aprovadas - al. x), nº 1 do artº 35º;

Mais delego,

As competências em matéria do Ruído e Controlo da Poluição Sonora, mais concretamente a autorização do exercício de atividades ruídosas temporárias, mediante a emissão de Licença Especial de Ruído (art.º 15º do Regulamento Geral de Ruído anexo ao Decreto-Lei n.º9/2007, de 17.01, e posteriores alterações, com exceção das competências cometidas pelo n.º 3 do art.º 16º do Anexo I, da Lei n.º75/2013 e posteriores alterações.

Por subdelegação (artºs 33º; n.º2 do art.º36ºda citada Lei n.º 75/2013):

a) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do artº 33º;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 33º;

c) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei - al. l), nº 1 do artº 33º;

d) Decidir sobre a prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal - al. v), n.º1 do art.º 33ª;

e) Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

f) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços - al. dd), nº 1 do artº 33º;

g) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, que digam respeito às suas áreas de atuação - al. ee), nº 1 do artº 33º;

h) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;

i) Assegurar, organizar e gerir transportes escolares - al. gg), n.º1 do artº 33º;

j) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável - al. ii), n.º1 do artº 33º;

k) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos - al. jj), do n.º1 do artº 33º;

l) Decidir sobre a administração dos recursos hidricos que integram o domínio público do município - al. uu), n.º1 do art.º 33º;

m) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição - al. yy), n.º1 do art.º 33º.

Delego ainda, em temos gerais e a todos/as os/as Senhores/as Vereadores/as, nas respetivas áreas de atuação, serviços e competências, em matéria de Gestão e Direção dos Recursos Humanos, ao abrigo da minha competência própria e, nos termos do Anexo I, alínea a) do nº 2 do art.º 35º e nº 2 do art.º 36º, da Lei nº 75/2013, mas apenas as seguintes competências:

- Justificação de faltas/ausências, bem como decisões relativas a férias, com respeito pelo interesse do serviço;

- Autorizar e aprovar as necessidades prévias de trabalho extraordinário/suplementar, o escalonamento de trabalhadores, a confirmação/validação da realização desse trabalho, autorização de despesa e respetiva liquidação e pagamento;

- Confirmar e validar a realização de trabalho noturno, autorização de despesa e respetiva liquidação e pagamento.

Observações Finais

1. Os atos praticados no âmbito da delegação ou subdelegação de competências, deverão mencionar essa qualidade, utilizando a seguinte expressão (ou equivalente):

"No uso de competência delegada/subdelegada"

"O/A Vereador/a"

2. Assim, e em cumprimento dos artigos 44º a 50º do C.P.A., do POCAL, do Plano Global de Gestão de Riscos Organizacionais do Município e do Código de Conduta, Ética e Cidadania do Município, os decisores, sempre que exerçam competências delegadas ou subdelegadas devem mencionar a qualidade em que atuam. Especificamente, e no que concerne ao Sr. Vice-Presidente, sempre que atua nesta qualidade e em minha substituição, deverá disso fazer menção expressa no seu despacho, sob pena de prática de ato ferido de incompetência relativa e responsabilidade sancionatória.

3. Os/as Sr.ºs/ªs Vereadores/as deverão acautelar o estrito cumprimento do Princípio da uniformidade do procedimento e decisão, ou seja, o/a Sr.º/ª Vereador/a que inicia o procedimento deverá ser o que profere as decisões a ele referentes até à sua conclusão, e no âmbito das suas competências.

4. As competências e tarefas delegadas ou subdelegadas através do presente despacho e que comportem o exercício conjunto comigo ou com outro/a(s) Senhor(es)/as Vereador(es)/as poderão ser desempenhadas individualmente, quer por mim, quer pelo(s)/a respetivo(s)/a Vereador(es)/as;

5. Sempre que se verifique que a coordenação e exercício de competências de Unidades Orgânicas Nucleares (Departamentos), Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 2º grau ou inferior ou Subunidades (Secções) estejam cometidas a mais de um elemento do executivo, essas competências serão asseguradas pelas respetivas unidades nos diferentes graus.

6. Mais deverá, nas matérias objeto deste despacho, observar-se o estatuído nos artºs.44.º a 50º do CPA.

O presente Despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando/ratificando todos os atos entretanto praticados pelos/as Senhores/as Vereadores/as, decorrentes das áreas e serviços agora distribuidos nos termos e ao abrigo do art.º156º e 164º do CPA.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artº 56º do Anexo I, da citada Lei n.º 75º/2013 e 47º, nº 2 do CPA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

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