Considerando:
- As deliberações anteriores sobre esta matéria;
- Que é prática corrente a nível da Administração Central, efetuar o pagamento de remunerações, antecipadamente ao final do mês;
- Que tem também sido prática corrente efetuar os pagamentos de remunerações mensais aos trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia, em data estabelecida pela Câmara Municipal;
Proponho que:
- Os pagamentos mensais de remunerações se mantenham no dia 23 de cada mês, e em caso de se verificar coincidência daquela data com dia feriado, fim de semana, ou tolerância de ponto, se efetue no dia útil anterior.
Aprovado em reunião de Câmara de 05.01.2017