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Considerando que:

- Com a publicação e vigência da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, foram conferidas à Câmara Municipal competências em matéria de Compromissos de Fundos Disponíveis, mais especificamente no que concerne ao aumento temporário dos fundos disponíveis;

- A al. c), n.º 1 do art.º 4º do citado diploma prevê a possibilidade de delegação dessa competência pela Câmara Municipal no seu Presidente caso não existam pagamentos em atraso e enquanto a situação durar;

- O Município de Oliveira de Azeméis não tem qualquer montante de pagamentos em atraso;

- A faculdade de delegação fundamenta-se e tem em vista assegurar uma maior celeridade de procedimentos e de decisão, assegurar o melhor desempenho e execução das atribuições e competências dos órgãos do Município.

Propõe-se:

- Que a Câmara Municipal delegue no Presidente da Câmara Municipal, a competência de autorização de aumento temporário dos fundos disponíveis, nos termos do art.º 4º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março.

Aprovado em reunião de 05.01.2017

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