Considerando que:
- Com a publicação e vigência da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, foram conferidas à Câmara Municipal competências em matéria de Compromissos de Fundos Disponíveis, mais especificamente no que concerne ao aumento temporário dos fundos disponíveis;
- A al. c), n.º 1 do art.º 4º do citado diploma prevê a possibilidade de delegação dessa competência pela Câmara Municipal no seu Presidente caso não existam pagamentos em atraso e enquanto a situação durar;
- O Município de Oliveira de Azeméis não tem qualquer montante de pagamentos em atraso;
- A faculdade de delegação fundamenta-se e tem em vista assegurar uma maior celeridade de procedimentos e de decisão, assegurar o melhor desempenho e execução das atribuições e competências dos órgãos do Município.
Propõe-se:
- Que a Câmara Municipal delegue no Presidente da Câmara Municipal, a competência de autorização de aumento temporário dos fundos disponíveis, nos termos do art.º 4º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março.
Aprovado em reunião de 05.01.2017