Considerando que:
- Com a publicação e vigência do DL n.º 310/2002, de 18.12, com a redacção da Lei n.º 105/2015, de 25/08 conjugado com os normativos decorrentes da Lei nº 75/2013, de 12.09, foram conferidos à Câmara Municipal competências em matéria de licenciamento e fiscalização das diversas atividades de que o diploma se ocupa;
- No artº 3º do citado diploma prevê a possibilidade de delegação dessas competências pela Câmara Municipal no seu Presidente e a subdelegação deste nos Vereadores e nos dirigentes municipais;
- A faculdade de delegação e subdelegação fundamenta-se e tem em vista assegurar uma maior celeridade de procedimentos e de decisão, assegurar o melhor desempenho e execução das atribuições e competências dos orgãos do Município,
Propõe-se:
Que a Câmara Municipal delegue no Presidente da Câmara Municipal, com a possibilidade de este subdelegar nos Vereadores, as seguintes competências, ao abrigo do artº 3º do D.L. nº 310/2002, de 18.12 e posteriores alterações: licenciamento do exercício das seguintes atividades: guarda noturno; realização de acampamentos ocasionais; registo da atividade exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; realização de fogueiras e queimadas; revogação das licenças concedidas; sem prejuízo do estatuído nos artºs 133º e 134º nº 2 do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e nos Acordos de Execução celebrados com as Freguesias e Uniões de Freguesia em vigor.
Aprovado em reunião de Câmara de 05.01.2017