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Considerando

- Que em 19 de Outubro de 2013, se procedeu à instalação da Câmara Municipal;

- A renúncia ao mandato apresentada pelo anterior Presidente da Câmara Municipal e a substituição legal já operada em 30.12.2016;

- Não ser possível assegurar o funcionamento e desempenho de atribuições e competências legais do Município apenas com os dois vereadores a tempo inteiro, que ao presidente compete fixar e designar;

Proponho:

Que, ao abrigo do disposto no artigo 58º, nº2 da Lei n.º 169/99 de 18.09, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11.01, se mantenha válida a deliberação do órgão executivo de 24.10.2013, para o presente mandato, que fixou em dois, o número de Vereadores/as em regime de tempo inteiro, para além dos Vereadores já por mim fixados e designados no âmbito da minha competência própria, de acordo com o estabelecido na alínea c), nº 1, 3 e 4 do artº 58º do mesmo diploma legal, com efeitos retroagidos a 30.12.2016 (data da tomada de posse), ao abrigo da alínea a) do n.º2 do art.º 156º do CPA, desse modo se convalidando os atos praticados e a praticar.

Aprovado em reunião de Câmara de 5.01.2017

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