Considerando:
Que a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março - LCPA, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, vem estabelecer, no seu art.º 5º, que os dirigentes gestores e responsáveis pela contabilidade não podem assumir compromissos que excedam os fundos disponíveis;
Que de acordo com o art.º 3º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o conceito de "Responsáveis pela Contabilidade", os dirigentes de nível intermédio e na sua ausência, os trabalhadores que exerçam funções públicas que, não correspondendo a qualquer dos cargos identificados nas alíneas anteriores, exerçam funções de direção ou supervisão dos serviços de contabilidade das entidades abrangidas pela LCPA;
Nos termos da nota 2.9.6. das considerações técnicas do POCAL, e do art.º 5º, n.º 1, do capítulo II, do ponto 2.1.2, das normas de Controlo Interno Geral do Plano de Gestão de Riscos Organizacionais do Município, aprovado pelo Órgão Executivo em 23 de abril do ano de 2012, os documentos escritos que integram os processos administrativos internos, todos os despachos e informações que sobre eles foram exarados, bem como, os documentos do sistema contabilístico, devem sempre identificar os eleitos, dirigentes ou equiparados trabalhadores, seus subscritores e a qualidade em que o fazem, de forma bem legível;
O regulamento de organizações dos serviços municipais - Estrutura Matricial e Flexível em vigor, e considerando designadamente a missão e competências funcionais estatuídas no art.º 22º da Divisão Municipal Económica e Financeira (DMEF) e art.º 23º da Divisão Municipal de Contabilidade e Património (DMCP), bem como, a missão e as competências previstas no art.º 4º da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos (EMGAGPA);
Que a aplicação informática POCAL visa dar cumprimento à LCPA, assegurando o registo, controlo e emissão de documento válido e sequencial de compromissos de fundo disponível.
Assim determino:
No uso da minha competência própria, e nos termos dos art.º 35º, n.º 2, alínea a) e 37º, Anexo I, da Lei n.º 75/2013 e posteriores alterações, conjugado os normativos acima invocados das considerações técnicas do POCAL, da norma de Controlo Interno Geral do Plano Global de Gestão de Riscos do Município e, ainda ao abrigo e nos termos do art.º 8º e 12º, n.º 4, do Dec-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e art.º 4º, 22º, 23º e 49º do Regulamento dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, indicar o seguinte elemento titular, para efeitos de assinatura dos documentos de assunção de compromisso do fundo disponível, nos termos e para efeitos do art.º 5º, n.º 1 da LCPA:
1) Dirigente Intermédio de 2º grau - Chefe da Divisão Municipal Económica e Financeira - Dr.ª Fátima Silva;
2) Nos casos de ausência, impedimentos e faltas da titular/ Dirigente intermédia, indicada em 1), será substituída para este efeito, pelo Dirigente intermédio de 2º grau - Chefe da Divisão Municipal de Contabilidade e Património - Dr. Carlos Maia;
3) Nos casos de ausência, impedimentos e faltas, em simultâneo dos 2 Dirigentes Intermédios indicados nos pontos 1) e 2), substituirá, para esse efeito, e pontualmente, atribuindo delegação de competência, nos termos do art.º 12º, n.º 4 do Dec-Lei n.º 305/2009, ao Diretor - Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos - (equiparado a estatuto de Dirigente Intermédio de 1º grau) - Dr. José Figueiredo.
4) Nos casos de ausência, impedimentos e faltas, em simultâneo, dos anteriores trabalhadores, substituirá, para este efeito e pontualmente:
1.º) O Técnico Superior, Dr. Luis Cabral;
2.º) A Técnica Superior, Dra. Maria José Moreira;
3.º) A Técnica Superior, Dra. Lúcia Pinho;
4.º) A Técnica Superior, Dra. Sónia Espírito Santo;
5.º) A Técnica Superior, Dra. Antónia Brandão;
6.º) A Técnica Superior, Dra. Anabela Brandão;
Deve o Gabinete de Administração Geral efetuar a devida publicitação deste meu despacho nos termos do art.º 56º do Anexo I, da Lei 75/2013, bem como proceder à respetiva publicação no Boletim Municipal Eletrónico.
Oliveira de Azeméis, 3 de janeiro de 2017
O Presidente da Câmara Municipal
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.