Considerando
- Que a Lei nº 75/2013 de 12.09, estabelece que as atas são lavradas, sempre que possível, por trabalhador/a da Autarquia Local, designado/a para o efeito;
- A competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do art.º 35º, conjugado com o art.º 37º do mesmo diploma;
Designo, para secretariar as reuniões do órgão Executivo e lavrar as atas, a Técnica Superior, Gisela Celeste Pinto Rodrigues, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos, pelo Assistente Técnico Jaime Manuel da Silva Marques.
Oliveira de Azeméis, 5 de janeiro de 2017
O Presidente da Câmara Municipal
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.