Considerando
- A renúncia ao mandato apresentada pelo anterior Presidente da Câmara Municipal e a substituição legal já operada;
- O princípio da Prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos e o Princípio da Boa Administração (art.º 4º e 5º do C.P.A.- Anexo ao Decreto - Lei n.º4/2015 de 07.01);
- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível", que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
Determino,
no uso da minha competência própria e ao abrigo do art.º 8º e n.º 4 do art.º12º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10 conjugado com a alínea a) do n.º2 do art.º 35º da Lei n.º 75/2013, de 12.09; alínea c) do n.º1 do art.º 25º, da Lei n.º2/2004, de 15.010 (e posteriores alterações), aplicável à Administração Local pela Lei n.º49/2012, de 29.08 (e posteriores alterações):
1º. A manutenção e reconfirmação dos titulares dos cargos, comissões de serviço, incluindo todos os despachos de designação de Dirigentes, Chefes de Equipa Multidisciplinares, Responsáveis, Coordenadores, Interlocutores (designadamente, os Despachos de 21.10.2013; 07.10.2015; de 03.02.2015 (BM n.º474); I/84563/2013; I/84447/2013; I/53230/2014; I/37718/2014; I/5399/2014; I/5400/2014; I/61406/2014, I/38275/2015, I/53464/2015, I/69364/2015, I/86393/2015, entre outros), nos respetivos cargos (conforme a situação específica de cada um, na parte aplicável), no mesmo nivél/grau, considerando que o núcleo essencial das missões, competências funcionais, linhas e elementos estruturantes orgânico-funcionais se mantêm inalterados, e por outro lado a experiência, competências e resultados já demonstrados, bem como por questões de economia, eficácia e eficiência.
Mais determino,
no âmbito da minha competência própria e ao abrigo dos art.º35º e 38º do Anexo à Lei n.º75/2013, de 12.09, conjugados com n.º8 do art.º22º, art.º 27ºe alínea a) do n.º2 do art.º 51º do DL n.º 135/99, de 22.04 (e posteriores alterações); art.º 220º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais e art.º35 a 41º do C.P.A.;
2º. Manter válidas todas as delegações e subdelegações de competências aos mesmos titulares dos cargos, referenciados no número anterior, no âmbito das correspondentes UO e UOCF de 2º e 3 grau e, nos casos aplicáveis nas UOCF dependentes e/ou Subunidades (Secções), designadamente (o I/90552/2013; I/88232/2013; I/3771/2014; I/30285/2014; I/86131/2014; I/88263/2015; I/48902/2016, I/48908/2016; I/53994/2016; Despachos de 03.02.2015, 15.04.2015, 10.11.2015, 17.11.2015, 15.07.2016, 05.08.2016), em matéria de Urbanismo, Ordenamento do território, Licenciamentos, Administração, Finanças, LCPA, Contratação pública, Autorização de despesa e pagamentos, Gestão e direção de recursos humanos, Proteção Civil, Autorização, restituição e passagem de certidões, Direcção dos procedimentos no âmbito do novo C.P.A., respetivamente, bem como a assinatura e visto de correspondência, documentação para o exterior e de outros atos de mero expediente e de prática corrente.
Os lugares/cargos, encargos, dotações, cabimentos e compromissos resultantes destas situações, estão previstas no Orçamento e Mapa Anual de Pessoal para 2017, nas respetivas rubricas da despesa.
Deverá a Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos efetuar os correspondentes avisos de publicitação deste meu Despacho, no Boletim Municipal Digital (art.º 56º do Anexo I da Lei n.º75/2013 conjugado com o n.º2 do art.º 47º do CPA).
Oliveira de Azeméis, 30 de dezembro de 2016
O Presidente da Câmara Municipal
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.