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Considerando:

 - O empenho do Município de Oliveira de Azeméis na inclusão social, na promoção de atividades e projetos que contribuam para a coesão social, a nível local e nacional, privilegiando a promoção da qualidade de vida da população, particularmente no que respeita às pessoas com deficiência, bem como a dinamização de respostas sociais adequadas às necessidades locais;

 - O desenvolvimento da modalidade desportiva a nível concelhio, promovida pelo Centro de Treino Municipal de Boccia, que vem:

a) Difundindo e proporcionando esta prática desportiva a um número crescente de participantes;

b) Organizando e participando em competições oficiais;

c) Concebendo projetos e atividades que contribuem decisivamente para a diminuição e atenuação de diferenças, o combate à exclusão social e valorização pessoal;

 

- Que a Lei n.º 30/2013, de 8 de maio estabelece, no desenvolvimento do disposto na Constituição quanto ao setor cooperativo e social, as bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de incentivo à sua atividade;

- Que as cooperativas integram a economia social (art.º 4º do mesmo diploma);

- Os Princípios orientadores da economia social, designadamente: O primado das pessoas e dos objetivos sociais; o respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade, da responsabilidade individual e social partilhada e da subsidiariedade; (alíneas a) e e) do art.º 5º do diploma);

- Que os poderes públicos, no âmbito das suas competências em matéria de políticas de incentivo à economia local, devem designadamente: Assegurar o princípio da cooperação, considerando nomeadamente, no planeamento e desenvolvimento dos sistemas sociais públicos, a capacidade instalada material, humana e económica das entidades da economia social, bem como os seus níveis de competência técnica e de inserção no tecido económico e social do país;

- Que se considera de interesse geral o estímulo, a valorização e o desenvolvimento da economia social, bem como das organizações que a representam (art.º 10º da citada lei);

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro: "3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;"

- Da conjugação do citado art. 46º com os arts. 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a "plano" ou "proposta", que não constitua encargo ordinário;

- Que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (art.º 23º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que aprova o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais);

- As atribuições dos municípios designadamente, no domínio da cultura, tempos livres, desporto e promoção do desenvolvimento (alíneas e), f) e m) do n.º2, do art.º 23º do Anexo I, da citada lei);

- Que é competência da Câmara Municipal:

"Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças", e "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal" (alíneas u) e ff) do n.º1 do art.º 33º do mesmo diploma);

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A Cerciaz - Centro de Recuperação de Crianças e Jovens Deficientes e Inadaptadas de Oliveira de Azeméis, C.R.L., pessoa coletiva n.º 501 085 319, com sede na Rua Francisco Abreu e Sousa, n.º800, em Lações de Cima, Oliveira de Azeméis, aqui representada por António José Santos Silva, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segundo Outorgante;

Celebram entre si o presente Contrato – Programa de Desenvolvimento Desportivo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

                                                                      Cláusula Primeira

(Objeto)

I. O presente Contrato tem por objeto o apoio ao desenvolvimento desportivo a levar a cabo pelo Centro de Treino Municipal de Boccia, contribuindo para a sensibilização e divulgação desta modalidade desportiva, a inclusão social e a valorização pessoal.

II. O programa referido no número anterior será executado pela Segunda Contraente, de acordo com os termos do presente contrato e a legislação aplicável em vigor.

 Cláusula Segunda

(Compromissos da Cerciaz)

Para a concretização do objeto do presente Contrato Programa, compromete-se a Segunda Contraente a:

a) Utilizar as verbas constantes da cláusula Terceira exclusivamente na execução do definido neste Contrato Programa;

b) Assegurar o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Desportivo, que se anexa e fica a fazer parte integrante do presente Contrato Programa;

c) Elaborar e entregar Relatório final da atividade e financeiro, incluindo do número de atletas englobado, durante a vigência do Contrato Programa;

d) Apresentar, antes da assinatura do presente contrato, os documentos comprovativos dos requisitos previstos nos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, 16 de janeiro;

 Cláusula Terceira

(Compromissos do Município)

I. Para apoio e prossecução das atividades desenvolvidas no âmbito do presente Contrato-Programa, o Primeiro Contraente concede à Segunda a comparticipação financeira no valor de € 5.000,00 (cinco mil euros).

II. O pagamento do valor referido no número anterior será efetuado durante o mês de novembro do corrente ano.

Cláusula Quarta

(Acompanhamento)

O Primeiro Contraente acompanhará as atividades decorrentes do programa de desenvolvimento desportivo e controlará as obrigações a que a Segunda Contraente está sujeita, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Cláusula Quinta

(Período de vigência)

O presente Contrato Programa produz efeitos na época 2016/2017 e vigora até ao final do corrente ano, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

 Cláusula Sexta

(Alterações, revisão, cessação)

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos contraentes, e será concretizado por escrito, através de Adenda ao mesmo.

II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

 Cláusula Sétima

(Incumprimento)

A falta de cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objetivos, por parte da Segunda Contraente, implica a suspensão e/ou devolução dos valores recebidos da verba definida na cláusula Terceira.

Os encargos resultantes do presente contrato serão suportados pelo orçamento, na respetiva classificação orgânica e classificação económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 4622/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

Aprovado em reunião do Executivo de 24 de novembro de 2016.

Oliveira de Azeméis, 22 de dezembro de 2016

 

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