Apreciação Pública nos Termos do Artigo nº118 do C.P.A
-------Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis,------------
-------Torna público, que em reunião ordinária de nove de Março de 2010, tendo-lhe sido presente a alteração ao regulamento acima referido, deliberou submetê-lo a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, o qual se transcreve. --------------------------------------
Artigo 53.nº4
"No seguimento dos números anteriores, os serviços com facturação indexada à factura da água são calculados sobre o valor de água ao preço correspondente ao primeiro escalão, na percentagem em vigor para as tarifas variáveis fixadas pelo órgão executivo."-------
Artigo 116.nº1 alínea b)
" A danificação ou utilização indevida de qualquer instalação, equipamento, acessório ou aparelho de manobra das canalizações das redes gerais de distribuição de águas e drenagem de águas residuais";
Artigo 126- Duvidas, omissões e direito subsidiário
1." Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação do Órgão - Câmara Municipal.
2." Em tudo não especialmente previsto neste Regulamento recorrer-se-á à legislação que se encontre em vigor, aplicável à matéria, a lei geral e os princípios gerais de direito.-------------------------------------------------------------------
------- Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais Locais, lugares de estilo e site deste Município. ----------------------------------------------------
Oliveira de Azeméis, 16 de Março de 2010
O Presidente da Câmara Municipal
(Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves Dr.)