Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Património, Cultura e ação social, consignadas designadamente, nas alíneas h) e m) do no n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;
- O teor do ofício da Associação de Melhoramentos Pró Outeiro (E/6019/2016);
- Os fins prosseguidos pela mesma Associação, designadamente no apoio à infância e à Terceira Idade, bem como à comunidade em geral com serviço de apoio domiciliário;
Ao abrigo das alíneas o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Associação de Melhoramentos Pró-Outeiro, pessoa coletiva número 501 488 294, com sede no lugar de Outeiro, em Santiago de Riba Ul, União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, representada por Diamantino José da Silva Nunes, na qualidade de Presidente da Direção e Licínio Miguel Alves Martins dos Santos Soares, na qualidade de Tesoureiro, adiante denominado Segundo Outorgante;
Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro para obras do Centro de Dia e do Centro de Convívio das instalações da Associação de Melhoramentos Pró-Outeiro.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
b) Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como os respetivos justificativos;
c) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato produz efeitos reportados a janeiro deste ano, cessando com a concretização do seu objeto.
Quarta
Comparticipação financeira
Pela execução das obras e intervenções referidas o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada em dezembro, após a entrega do relatório e dos justificativos da despesa decorrentes da execução a que se refere o objeto.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Sétima
Revisão do contrato
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 4851/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 09 de dezembro de 2016.
Arquiva-se:
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 13 de dezembro de 2016