Considerando:
- Que em 18 de fevereiro de 2016, foi celebrado protocolo de colaboração com a Academia de Música de Oliveira de Azeméis; pelo qual foi concedido comparticipação financeira no valor de 50.0000,00€ (n.º 8/2016);
-Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão do ensino da música e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;
- Que é fundamental a formação e qualificação da população, especialmente dos/as mais jovens, através da aprendizagem de música;
- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art. 73.º n.º 1 e 2 da CRP);
- O teor do ofício enviado pela Academia de Música de Oliveira de Azeméis, pelo qual solicita apoio financeiro extraordinário, no valor de 41.500,00€.
- Que compete à Camara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra (art. 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro);
Nessa sequência, ao abrigo do art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Entre o
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Herminio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E A
ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira e Pedro Miguel Almeida Lourenço, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;
É celebrado adenda ao citado protocolo alterando-se o teor do n.º1 da clausula 2.ª e alínea a), b), n.º1 e o n.º 2 da clausula 4.ª, acrescentando-se a alínea d) ao n.º1 da clausula 4.ª e a clausula 7.ª.
Segunda
Compromissos – Município de Oliveira de Azeméis
1 - Para concretização do objeto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a comparticipar financeiramente a Academia de Música até ao montante de 91.500,00 € ( noventa um mil e quinhentos euros).
2 - …
Quarta
Pagamentos
1 - O pagamento da comparticipação referida na cláusula segunda será disponibilizado da seguinte forma:
a)14.000,00€ em abril de 2016 e 3.500,00€ em março de 2016;
b) 7.500,00€ em junho;
c) 25.000,00€ em julho de 2016;
d) 41.500,00€ em novembro de 2016
2 – Para efeitos do ponto anterior, a Academia de Música deverá apresentar relatórios das atividades desenvolvidas e balancetes, previamente aos pagamentos de abril e novembro de 2016. O relatório e contas de 2016 deverá ser apresentado durante o primeiro trimestre logo que aprovado.
Sétima
Classificação
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação económica 04.07.01 – Instituições sem fins lucrativos, bem como compromisso de fundo disponível n.º1059/2016, e 4674/2016, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro.
O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 24 de novembro de 2016
Oliveira de Azeméis, 28 de novembro de 2016