Considerando:
- que em 17/05/2005, foi celebrado Protocolo de Colaboração entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Associação Casa Museu Regional de Oliveira de Azeméis, que tem como objeto a Colaboração institucional entre os Outorgantes na divulgação, promoção e defesa do património cultural e/ou artístico, designadamente com a realização de exposições ou eventos de interesse municipal.
- Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor da alínea b) da cláusula terceira do mesmo: “a apoiar com um subsídio mensal, correspondente a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida…”; e o teor da cláusula quinta;
É entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Herminio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E
A Casa Museu Regional de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 501 410 546, aqui representada pelo Presidente da Direção Samuel Oliveira Bastos e pelo Tesoureiro Manuel Carlos Fernandes,
Procedem à seguinte alteração:
Terceira
Para concretização do presente protocolo, a primeira outorgante compromete-se:
a) …;
b) a apoiar com um subsídio mensal, correspondente a três vezes o valor do salário mínimo nacional em vigor no início de cada ano;
c) …
Quinta
A presente alteração produz efeitos reportados a julho de 2016 e vigorará pelo prazo de um ano, ficando a sua renovação dependente de envio obrigatório do relatório final e sua análise.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 4315/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Aprovado em reunião do Executivo de 31 de outubro de 2016 e em sessão da Assembleia Municipalde 14 de novembro de 2016.
Oliveira de Azeméis, 28 de novembro de 2016.