===Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que por deliberação em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal na reunião de 27 de outubro de 2016, deliberou a taxa de IMI para o ano de 2017:
- Prédios urbanos:
- em geral valor: 0,375%;
- com dedução fixa da taxa de IMI famílias de:
- 20€ para agregados familiares com 1 dependente;
- 40€ para agregados familiares com 2 dependentes;
- 70€ para agregados familiares com 3 dependentes ou mais.
- Outras situações:
- A taxa prevista anteriormente é elevada, anualmente ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, conforme o nº 3 do art. 112º do CIMI;
- Se majore em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, na área de intervenção do plano de urbanização da cidade e nas áreas e freguesias cujo levantamento já se efetuou em anos anteriores, Prédios Urbanos = 0,4875% e considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, conforme o n.º 8 do artº 112º do CIMI, na sua atual redação;
- Se majore no dobro (1,6%), a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situações de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a 20€ por cada prédio abrangido nos termos do n.º9, do Artº 112º do CIMI, na sua redação atual.
===Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, Boletim Municipal, e Site do Município.
Oliveira de Azeméis 02 de dezembro de 2017
O Presidente da Câmara Municipal
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.