(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)
Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);
- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com o Atlético Clube de Cucujães, no projeto para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, no quadro competitivo da modalidade de futebol;
- Os fins prosseguidos pelo Atlético Clube de Cucujães, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral;
- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;
Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E
O Atlético Clube de Cucujães com sede na Rua Atlético Clube de Cucujães, pessoa coletiva número 501 814 914, aqui representado por Rogério Luís Pinho Cavaleiro, na qualidade de Presidente da Direção;
Celebram o presente Contrato - Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, constante do programa de desenvolvimento desportivo.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo anexo a este contrato;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Apresentar relatório final de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato-programa produz efeitos na época desportiva 2015/2016 (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da sua publicitação.
Quarta
Comparticipação financeira
Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira ao Segundo Outorgante no valor de € 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte euros).
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
O pagamento da comparticipação financeira, referida no número anterior, será efetuado no mês de setembro, após cumprido o estabelecido na alínea d) da segunda clausula.
Sexta
Sistema de Acompanhamento e controlo da execução do Contrato
A disciplina do regime de comparticipação e acompanhamento da execução da iniciativa, aqui prevista, é definida pelo Primeiro Outorgante, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.
Sétima
Revisão do contrato
I. Qualquer alteração ou adaptação carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
II. À sua revisão ou cessação é aplicável o regime jurídico, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Os encargos resultantes serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3967/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Aprovado em reunião do Executivo de 27 de outubro de 2016.
Oliveira de Azeméis, 28 de outubro de 2016