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====== Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º, n.º 1 do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que: ==============================

====== A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2016, deliberou iniciar um procedimento que tem por objeto a elaboração e a aprovação de Regulamento do Conselho Municipal da Cultura da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pelo período de 10 dias úteis contados da data da respetiva publicitação. ====

====== Os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento regulamentar mediante simples comunicação escrita, dando conta da sua intenção, indicando para o efeito os dados necessários para serem identificados consoante se trate de pessoa singular ou coletiva: nome ou a denominação social, número de identificação fiscal ou número único de pessoa colectiva, bem como a residência ou sede. =================

====== Os interessados podem ainda, no mesmo prazo de 10 dias úteis, formular contributos ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração e aprovação do regulamento, sem prejuízo da ulterior audiência dos interessados e consulta pública. ===========================================

====== Durante este período de participação prévia, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal no sítio da internet da autarquia, nos serviços administrativos ou solicitar envio de cópia da mesma para o endereço eletrónico [email protected]. ================================================

====== Foram designados como responsáveis pela direção do procedimento regulamentar, o Coordenador Técnico, Carlos Mota e a Técnica Superior, Ângela Azevedo, nos quais foi delegado poder de direção do procedimento, podendo praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, designadamente, promovendo a sua instrução, audiência dos interessados, consulta ou solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades e realização de consulta pública nos termos das normas legais aplicáveis.=============================================================================

====== A formulação de sugestões ou contributos, bem como a constituição como interessados no procedimento regulamentar, deve ser efetuada via correio eletrónico, para o seguinte endereço: [email protected], devendo indicar no "Assunto" o seguinte texto: "Apresentação de Sugestões - Regulamento Municipal do Conselho Municipal da Cultura". =========================================================

====== Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Boletim Municipal e sítio do Município. =======================================================

Oliveira de Azeméis, 21 de setembro de 2016

O Presidente da Câmara Municipal

(Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.)

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