Considerando:
- O meu despacho de 05 do corrente, I/53534/2016 da GDW, publicado no boletim municipal digital com o nº 659, sobre a constituição do Grupo de Trabalho de Apoio Técnico à Autoridade Urbana (âmbito do PEDU);
- A necessidade de agregar mais um elemento na constituição do grupo de trabalho em referência, nomeadamente para apoiar juridicamente a análise da admissibilidade e mérito das candidaturas;
Determino,
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º2 do art.º 35º e 37º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no referido art.º 8º do Decreto-Lei nº305/2009, de 23 de outubro,
Que da constituição do já referido Grupo de Trabalho, passe também a integrar a Chefe de Unidade de 3º Grau, da UMAJC - Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso - Drª Vera Silva, com nível de afetação de 30%.
Dê-se conhecimento deste Despacho, nos termos e para os efeitos do art.º 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013.
Oliveira de Azeméis, 12 de agosto de 2016
O Presidente da Câmara Municipal
Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.