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Considerando que:

- Em 1 de janeiro de 2013, entrou em vigor a nova Estrutura Organizacional de modelo misto dos Serviços Municipais;

- Nos termos do contrato do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, PEDU, do Município de Oliveira de Azeméis, celebrado entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte 2020 e o Município de Oliveira de Azeméis, a 31 de maio de 2016, mostra-se adequado para o efeito constituir uma rede de Apoio Técnico à Autoridade Urbana, assente num Grupo de Projeto/Trabalho, com um Coordenador coadjuvado por seis elementos técnicos, com as necessárias competências/valências técnicas necessárias ao exercício das competências delegadas.

Assim, determino,

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º2 do art.º 35º e 37º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no referido art.º 8º do Decreto-Lei nº305/2009, de 23 de outubro,

A constituição do grupo de trabalho de Apoio Técnico à Autoridade Urbana, com a missão e fins estatuídos no PEDU e respetivo contrato, com a composição e nível de afetação percentual seguinte:

- Coordenação do PEDU: Dra. Ângela Fernandes, 40%

- Operacionalização técnica e financeira:

  • PAMU, Plano de Ação para a Mobilidade Urbana: Eng. António Castanheira, 25%
  • PARU, Plano de Ação para a Regeneração Urbana: Eng.ª Teresa Melo, 15%
  • PAICD, Plano de Ação para a Integração de Comunidades Desfavorecidas: Dra. Maria da Luz Pinto, 25%
  • Gestão de Candidaturas: Dra. Ana Rita Miranda e Dra. Cláudia Ramos, ambas a 40%
  • Análise de admissibilidade e mérito das candidaturas: Arqta. Maria Emília Costa, 40%

Mais se deverá garantir a segregação de funções nos termos da Clausula 15.ª do Contrato, acrescendo o compromisso e dever de adotar-se subsidiariamente o Código de Conduta da Autoridade de Gestão, sem prejuízo dos documentos internos que regulam a atividade do Município, em particular o PGGRO - Plano Global de Gestão de Riscos Organizacionais, que incorpora o Plano de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como ainda o Código de Conduta, Ética e Cidadania do MOA.

Dê-se conhecimento deste Despacho, nos termos e para os efeitos do art.º 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013.

Oliveira de Azeméis, 5 de agosto de 2016

 O Presidente da Câmara Municipal

 Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.

 

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