Considerando:
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres,
- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede na Rua Dr. Salvador Machado, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. António Luís da Fonseca e Grifo, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;
O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a concretização dos seguintes eventos:
- Marchas descem à Cidade, a realizar no dia 2 de julho;
- Folia na Noite - Carnaval de Verão, a realizar no dia 30 de julho.
Segunda
Compromissos
1. No âmbito do presente Protocolo, compete à segunda outorgante:
a) Proceder à organização dos citados eventos, em colaboração com o primeiro outorgante, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;
b) Apresentar relatório sobre a execução dos eventos, bem como documentos justificativos da despesa efetuada.
2. Compete ao primeiro outorgante:
a) Acompanhar o desenvolvimento e realização dos eventos, através de apoio logístico, proceder à emissão das respetivas autorizações e licenças;
b) Comparticipar financeiramente no montante de:
- € 5 000,00 (cinco mil euros) relativamente às Marchas;
- € 8 900,00 (oito mil e novecentos euros) relativamente À Folia na Noite - Carnaval de Verão.
Terceira
Pagamento
O pagamento da comparticipação mencionada na alínea b) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado em julho de 2016,após apresentação do mencionado na alínea b) do número 1 da segunda cláusula.
Quarta
Prazo
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes;
2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.
Quinta
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 3158/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 14 de julho de 2016.
Oliveira de Azeméis, 20 de julho de 2016