(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)
Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço presta à sociedade onde se inserem;
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);
- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com a UDO – União Desportiva Oliveirense, no projeto para a formação e desenvolvimento da prática desportiva;
- Os fins prosseguidos pela UDO – União Desportiva Oliveirense, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral;
- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;
Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E
A UDO – União Desportiva Oliveirense, pessoa coletiva número 501 416 293, com sede na Praceta da União Desportiva Oliveirense, freguesia e município de Oliveira de Azeméis, representado por Horácio Manuel Pinheiro Bastos na qualidade de Presidente da Direção e Rui Manuel da Silva Jesus Almeida, na qualidade de Tesoureiro;
Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, constante do programa desenvolvimento desportivo, em anexo.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, enviar ao primeiro Outorgante relatório final de execução do mesmo;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.
g) Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal – art.º 17º do D.L. n.º273/2009, de 1 de outubro;
h) Certificar as suas contas e demais obrigações, nos termos do art.º 20º do Decreto – Lei nº 273/99, de 1 de outubro
i) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato-programa produz efeitos na época desportiva 2016/2017, mantendo-se em vigor até à total concretização do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da sua publicação.
Quarta
Comparticipação financeira
Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de € 230.000,00 (duzentos e trinta mil euros). A presente comparticipação visa apoiar a execução das atividades desportivas do Plano de Desenvolvimento Desportivo, apresentado, nas seguintes atividades:
• 69.000€ (sessenta nove mil euros), no âmbito da formação e atividades desportivas da modalidade de Hóquei em Patins;
• 69.000€ (sessenta nove mil euros), no âmbito da formação e atividades desportivas da modalidade de Basquetebol;
• 92.000€ (noventa dois mil euros) no âmbito da formação e atividades desportivas da modalidade de Futebol (não profissional)
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:
a) Nos meses de julho a dezembro de 2016, 19.166,67€ (dezanove mil cento e sessenta seis euros e sessenta sete cêntimos);
b) Nos meses de janeiro a maio de 2017, 19.166,67€ (dezanove mil cento e sessenta seis euros e sessenta sete cêntimos);
c) No mês de junho 2017, 19.166,63€ (dezanove mil cento e sessenta seis euros e sessenta três cêntimos), após entrega e avaliação do relatório final, constante da alínea d) da cláusula segunda.
§ - Por solicitação da 2.ª Contraente e com base em despacho do Sr. Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, poderá a disponibilização das verbas mencionadas, sofrerem alterações, desde que haja fundos disponíveis para o efeito.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.
Sétima
Revisão do contrato
À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 2822/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 16 de junho de 2016 e Assembleia Municipal de 11 de julho de 2016.
Arquiva-se:
- Programa Desenvolvimento Desportivo;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 29 de julho de 2016