Considerando:
- A competência que me foi delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 9 de janeiro de 2013, em matéria de assinatura e visto de correspondência de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, ao abrigo no disposto no n.º 1 do art.º 35º e art.º 38º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 8 do art.º 22, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
- Os princípios estatuídos nos artigos 22º, n.º 8º e 27º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio), conjugado com os artigos 15º e 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e artigos 44º a 50º do C.P.A., que prescrevem o dever dos/as dirigentes dos serviços promoverem os mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador/a, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual.
No uso da competência e faculdade que me foi conferida, Subdelego:
Em tempo, e nos casos das minhas faltas, ausências e impedimentos, a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito do Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbanos, na trabalhadora:
- Sónia Carla Esperança Espírito Santo
Deverá a Secção de Expediente e Serviços Gerais dar conhecimento deste despacho ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e aos serviços municipais, bem como efetuar a devida publicidade nos termos legais, designadamente no Boletim Municipal.
Oliveira de Azeméis, 15 de julho de 2016
A Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira
Maria de Fátima Loureiro Ferreira Silva, Dra.