Preâmbulo
O Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis, equipamento sócio-comunitário que pretende promover a educação, a cultura, a informação e o lazer em torno do brinquedo, do jogo e do livro de modo tendencialmente gratuito e universal, é complementado com um serviço de cafetaria e esplanada, destinado especialmente aos seus utilizadores, e para apoio às actividades que aí decorrem.
Ao presente documento aplicam-se as regras gerais descritas no Modelo de Funcionamento Geral do Centro Lúdico aprovado em reunião de Câmara de 7 de Abril de 2009 e aprovado pela Assembleia Municipal em 15 de Maio de 2009.
Artigo 1º
Horário
A cafetaria funciona no horário do Centro Lúdico aprovado pela Câmara Municipal e definido em função dos interesses dos utilizadores, do município e dos meios humanos e materiais disponíveis.
Artigo 2º
Funcionamento
O serviço da cafetaria será assegurado por dois trabalhadores do Centro Lúdico em sistema de rotatividade e segregação de funções, aos quais competirão as seguintes funções:
- Aquisição de produtos;
- Organização, manutenção e limpeza diária do espaço, equipamento e mobiliário;
- Atendimento;
- Vendas e caixa;
- Apresentação diária de contas;
- Actualização mensal do stock dos produtos alimentares.
Artigo 3º
Utilização da Cafetaria e Esplanada
1. A cafetaria e a esplanada são os únicos locais onde é permitido comer e beber os produtos alimentares trazidos ou aqui adquiridos;
2. O serviço prestado será com pré pagamento, não havendo serviço de mesa;
3. A cafetaria e a esplanada podem ser frequentadas por qualquer pessoa;
4. É dever do utilizador da esplanada e/ou cafetaria não perturbar o normal funcionamento do Centro Lúdico, sob pena de ter de abandonar as instalações.
Artigo 4º
Gestão
1. Os produtos para venda e/ou confecção serão adquiridos pelo Centro Lúdico sempre que necessário;
2. A aquisição de produtos é efectuada mediante requisição, que seguem o percurso normal de outras aquisições;
3. A cafetaria está dotada de um fundo de maneio, cujo valor é deliberado pelo Órgão Executivo e sujeito ao Regulamento de Controlo Interno dos Fundos de Maneio, para fazer face a despesas urgentes, inadiáveis, principalmente produtos perecíveis;
4. Os documentos das despesas efectuadas pelo fundo de maneio (vendas a dinheiro e /ou factura e recibo), são mensalmente entregues à Divisão de Contabilidade;
5. É efectuada entrega diária na Tesouraria das receitas do dia útil anterior, através da respectiva guia de receita.
Artigo 5º
Preço dos artigos/produtos
Artigos - Produto
Nos artigos sujeitos a transformação o preço de venda resulta da soma dos custos das matérias-primas consumidas e dos custos directos da confecção/transformação.
Artigos - PVP OLÁ
Preço de venda ao público sugerido pelo fornecedor dos produtos OLÁ
Artigos - Mercadorias
Nos artigos não sujeitos a qualquer transformação, com excepção dos "artigos-PVP OLÁ", o preço de compra do artigo será acrescido de uma percentagem (margem) de 40%, com arredondamento a 1/20€ superior.
O valor resultante deverá constar na tabela de preços a fixar na cafetaria conforme legislação em vigor.
Artigo 6º
Entrada em vigor
Estas normas entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Boletim Municipal Digital.
Oliveira de Azeméis, 22 de Julho de 2010
Aprovado em reunião do Executivo 27 de Julho de 2010