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  •  644 -
  • pdf:644
  • Nome:644
  • Datas:2016-07-12 16:32
  • Números:
  • Tipo de Doc:Protocolo

ACORDO DE PARCERIA

TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. E CÂMARA MUNICIPAL OLIVEIRA DE AZEMÉIS, COM VISTA À REALIZAÇÃO DO EVENTO “52.º CAMPEONATO DE HÓQUEI EM PATINS” 

ENTRE:

Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R., pessoa colectiva de direito público n.º 508 905 435, com sede no Castelo Santiago da Barra, representada pelo Presidente da Comissão Executiva, Dr. Melchior Ribeiro Pereira Moreira, com poderes para o ato, que outorga em nome da Entidade e no uso das competências previstas na alínea i), do n.º 1, do artigo 24.º dos Estatutos, adiante designada como TPNP, E.R.;

E

Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva de direito público n.º 506 302 970, com sede no Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, representada pelo seu Presidente com poderes para o ato, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designada por Município;

Considerando que:

  1. A Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. submeteu uma candidatura ao Sistema de Apoio às Ações Coletivas “Internacionalização”, do Programa Operacional Regional do Norte 2014- 2020 (Aviso NORTE-52-2016-05), com vista ao apoio para a realização de eventos de promoção internacional da Região Norte;
  2. É estratégica para a Região e para a afirmação da mesma, a realização no Norte de Portugal, do evento ”52.º Campeonato Europeu de Hóquei em Patins”, em 2016;

É livre, esclarecidamente e de boa fé celebrado o Acordo de Parceria, que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Objecto

O presente Acordo de Parceria visa estabelecer os termos necessários à realização do evento 52.º Campeonato Europeu de Hóquei em Patins 2016, em Oliveira de Azeméis.

CLÁUSULA SEGUNDA

Obrigações da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R.

No âmbito do presente Acordo de Parceria, compete à Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R.:

a)      Formalizar a candidatura ao Programa Operacional Regional do Norte 2014-2020 de forma a maximizar o apoio financeiro à implementação do investimento/ evento, nos montantes e rubricas constantes do Anexo I;

b)      Tomar todas as diligências e ações que permitam a contratação dos fornecedores selecionados, no cumprimento integral do disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, nacional ou comunitária;

c)      Cumprir todas as disposições regulamentares e as Orientações de Gestão do Programa Operacional do Norte 2014-2020 e o estabelecido pela Autoridade de Gestão no âmbito da execução da operação;

d)      Acompanhar a execução e a implementação das ações que compõem a candidatura, caso a mesma venha a ser aprovada.

CLÁUSULA TERCEIRA

Obrigações do Município

No âmbito do presente Acordo de Parceria, compete ao Município:

a)      A aceitação da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. enquanto parceira na organização do evento 52.º Campeonato Europeu de Hóquei em Patins;

b)      Indicar um gestor/representante do Município para o acompanhamento da execução da operação e da implementação do evento;

c)      Comparticipar financeiramente a operação, no que concerne aos montantes financeiros não comparticipados pelo Programa Operacional Regional do Norte 2014-2020, no montante e nos prazos definidos na Cláusula Quarta do presente Acordo de Parceria;

d)      Acompanhar e disponibilizar os meios necessários à execução da operação;

e)      Dar resposta às solicitações da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R., nos prazos previamente fixados;

f)       Facultar à Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. toda a informação necessária. 

CLÁUSULA QUARTA

Comparticipação financeira relativa ao investimento

  1. O valor global do investimento afeto à candidatura, que se espera ser elegível na totalidade, é de 50.455,00 € (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros);
  2. A aprovação da candidatura pressupõe um apoio financeiro de 85% de FEDER, no valor de 42.886,75 € (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis euros e setenta e cinco cêntimos);
  3. Ao Município cabe uma comparticipação financeira de 15% do montante total elegível, no valor de 7.568,25 € (sete mil quinhentos e sessenta e oito euros e vinte e cinco cêntimos).
  4. O valor de comparticipação, descrito no número anterior, será pago pelo Município à Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R. até ao dia 11/07/2016, através de transferência bancária para o NIB 078101129112000001342.
  5. Caso a candidatura não venha a ser aprovada, o Município compromete-se a assumir todos os encargos financeiros relacionados com este evento e inerentes ao mesmo.
  6. O não pagamento da respectiva comparticipação financeira, até à data indicada no n.º 2 da presente cláusula, inviabilizará a contratação dos serviços necessários à realização do evento, assim como a cessação da participação no evento e na Candidatura.

CLÁUSULA QUINTA

Alterações ao Acordo de Parceria

O presente Acordo de Parceria poderá ser alterado a todo o tempo, por acordo escrito entre as partes. 

CLÁUSULA SEXTA

Foro competente

Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do Acordo, é convencionado o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.  

CLÁUSULA SÉTIMA

Vigência

O presente Acordo de Parceria entra em vigor no dia da sua assinatura.

O presente Acordo de Parceria, constituído por 5 páginas, é feito em 2 vias de igual teor, uma para cada Parte Outorgante, e vai ser assinado por ambas/todas, rubricando-se, ainda, cada uma das páginas.

Viana do Castelo, 8 de julho de 2016.

 

Aprovado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, submetendo-se à próxima reunião do orgão executivo, para ratificação.

 

 

 

 

 

 

 

 

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