Considerando:
- A saída para outras funções externas, da Arq.ª Filomena Farinhas, ex - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente;
- A competência que me foi delegada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 07 de novembro de 2013, com faculdade e possibilidade de subdelegação, em matéria de assinatura e visto de correspondência de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, ao abrigo do Artº 36º, nº 2, do anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, conjugado com no n.º 8 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
- Os princípios estatuídos nos artigos 22º, n.º 8 e 27º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio);
- Que as disposições legais atrás invocadas, prescrevem o dever dos/as Dirigentes dos serviços promoverem os mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução e em qualquer funcionário, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual.
No uso da competência e faculdade que me foi conferida, Subdelego:
Em todos os trabalhadores/as que integram o núcleo de competências de apoio técnico administrativo da equipa em título, a competência de assinatura de correspondência ou de expediente necessário à mera instrução de processos que se desenvolvam no âmbito dos respetivos núcleos de competências da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, nos termos definidos nos artigos 22º, n.º 8 e 27º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio), conjugado com os artigos 44º e 47º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando todos os atos entretanto praticados pelos mesmos, nos termos, para efeitos e ao abrigo dos artigos 156º, n.º 2, alínea a) e 164º, n.º 5 do Código do Procedimento Administrativo.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste Despacho aos trabalhadores dos diferentes núcleos de competências, nos termos e para os efeitos do artigo 56º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 47º do Código do Procedimento Administrativo.
Oliveira de Azeméis, 01 de julho de 2016
O Vereador
Ricardo Jorge de Pinho Tavares, Dr.