Considerando:
- Que o Município de Oliveira de Azeméis tem, no campo desportivo, consolidado a sua posição como referência de boa prática ao nível regional, nacional e internacional;
- A demonstrada apetência e tradição desta modalidade desportiva no Município e a aposta permanente no incentivo à prática desportiva, na vertente feminina, contribuindo indubitavelmente para o maior aumento de praticantes e atletas no distrito;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
-A primordial preocupação de dinamização dos espaços desportivos existentes, bem como o forte incremento de várias associações desportivas sediadas no concelho, ligadas à pratica da modalidade de futsal, servindo de motor e alicerce à implementação de políticas públicas de proliferação da pratica desportiva;
- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art. 46º com os artºs 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;
Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E
A PARC – Pindelo Associação Cultural e Recreativa, pessoa coletiva número 502 625 538, com sede na Rua da Remolha, freguesia de Pindelo, representada por André Filipe Santos Pinho, na qualidade de Presidente da Direção;
Celebram o presente Contrato - Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para a formação e desenvolvimento da prática desportiva constante do programa de desenvolvimento desportivo, bem como à divulgação do logotipo “Azeméis é Vida”.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo anexo a este contrato;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Apresentar relatório final de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato-programa produz efeitos na época desportiva 2014/2015 (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.
Quarta
Comparticipação financeira
Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira à Segunda Contraente no valor de € 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta euros) distribuídos da seguinte forma:
- Apoio a formação 2014/2015 – 1.800€ (mil e oitocentos euros);
- Apoio a formação 2015/2016 – 1.950€ (mil e novecentos euros);
- Azeméis é Vida 2015/2016 - 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros).
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
O pagamento da comparticipação financeira, referida no número anterior, será efetuado do seguinte modo:
a) No mês de junho, 11.250,00€ (onze mil e duzentos euros), após entrega e avaliação do Relatório Final, constante da alínea d) da cláusula segunda.
Sexta
Sistema de Acompanhamento e controlo da execução do Contrato
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.
Setima
Revisão do contrato
1. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
2. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 2781/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 16 de junho de 2016.
- Programa Desenvolvimento Desportivo;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 21 de junho de 2016