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Considerando:

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que nos termos do n.º 3 do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivos os planos regulares de  ação das entidades que fomentam e dirigem, no plano nacional, regional ou local a prática das diversas modalidades desportivas, de acordo com o previsto na alíneas a) do n.º 2 do 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

Os fins prosseguidos pelo Futsal Clube de Azeméis, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver as diversas modalidades desportivas;

- Que por este meio se visa dar corpo ao desiderato de promover a imagem do Município associando-a à prática da atividade física e desportiva; 

- Assim, por estes fundamentos e considerandos atrás referidos, se justifica o interesse municipal na celebração deste Contrato Programa ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e a Lei nº 5/2007 de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);

 

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo  Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves ; 

E

O Futsal Clube de Azeméis, pessoa coletiva número 506 776 956, com sede na Rua do Cruzeiro, freguesia e município de Oliveira de Azeméis, representado por Marco Aurélio Dias da Silva, na qualidade de Presidente da Direção;

Celebram o presente Contrato - Programa que se rege pelas cláusulas seguintes: 

Primeira

Objeto

O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira no âmbito da pratica desportiva, designadamente o apoio à Formação Desportiva 2014/2015 e 2015/2016 e à divulgação do logotipo “Azeméis é Vida”, através da inscrição no equipamento dos jogadores ( camisolas).

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Proceder à inscrição do citado logotipo no equipamento dos jogadores (camisolas), em todos os jogos, quer sejam de carácter oficial, quer sejam de carácter particular;

b)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c)    Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d)    Apresentar relatório final de execução do programa de desenvolvimento desportivo;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f)     Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.

g)    Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato-programa produz efeitos na época desportiva 2014/2015 (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

 

Quarta

Comparticipação financeira

Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira à Segunda Contraente no valor de € 19.180,00 (dezanove mil cento e oitenta euros) distribuídos da seguinte forma:

 - Apoio a formação 2014/2015 e 2015/2016 -  €1.680,00 ( mil seiscentos e oitenta euros ) ;

 - “ Azeméis é Vida ” 2015/2016 -  € 17.500,00 ( dezassete mil e quinhentos euros );

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação financeira, referida no número anterior, será efetuado no mês de junho, após cumprido o estabelecido na d) da segunda clausula.

Sexta

Sistema de Acompanhamento  e controlo da execução do Contrato

A disciplina do regime de comparticipação e acompanhamento da execução da iniciativa, aqui prevista, é definida pelo Primeiro Contraente, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Setima

Revisão do contrato

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação  

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 2675/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.  

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 02 de junho de 2016.

 

Oliveira de Azeméis, 03 de junho de 2016

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