(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)
Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);
- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com o Escola de Ciclismo Bruno Neves, no projeto para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, no quadro competitivo da modalidade de ciclismo;
- Os fins prosseguidos pelo Escola de Ciclismo Bruno Neves, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral;
- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;
Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares;
E
A Associação Escola de Ciclismo Bruno Neves, pessoa coletiva número 508 833 728, com sede na Avenida S. Cristóvão, em Nogueira do Cravo, aqui representada por Cristina Goreti Fernandes Neves e José Augusto Oliveira e Silva, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respetivamente;
Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato tem por objeto um apoio financeiro para a realização do programa desenvolvimento desportivo constante do documento em anexo (apoio à formação e desenvolvimento atividades da prática desportiva, no quadro competitivo da modalidade de ciclismo).
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Concluída a realização do programa de desenvolvimento desportivo, enviar ao Primeiro Outorgante relatório final de execução do mesmo;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.
g) Certificar as suas contas e demais obrigações, nos termos do art.º 20º do Decreto – Lei nº 273/99, de 1 de outubro
h) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato-programa produz efeitos na época desportiva a decorrer e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.
Quarta
Comparticipação financeira
Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de € 55.000,00 (cinquenta e cinco mil euros).
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:
a) no mês de junho 25 000,00 € (vinte e cinco mil euros);
b) no mês de julho 5 000,00 € (cinco mil euros);
c) no mês de agosto 10 000,00 € (dez mil euros);
d) no mês de setembro, 10 000,00 € (dez mil euros); e
e) no mês de outubro, 5 000,00 € (cinco mil euros); condicionado à apresentação do relatório final, constante da alínea d) da cláusula segunda.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.
Sétima
Revisão do contrato
À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Os encargos resultantes serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 2674/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas alterações.
Aprovado em reunião do Executivo de 02 de junho de 2016.
Arquiva-se:
- Programa Desenvolvimento Desportivo;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 03 de junho de 2016