Projeto de Regulamento Municipal de Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade
====== Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que: ==============================
====== A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia dois de junho de dois mil e dezasseis, deliberou submeter a discussão pública, o Projeto de Regulamento Municipal de Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade pelo período de trinta dias úteis contados da data da respetiva publicitação. ====================
====== O Projeto de Regulamento Municipal de Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade encontra-se disponível para consulta no sítio eletrónico do Município em www.cm.oaz.pt e na Divisão da Ação Social, sita na Avenida Dr. António José de Almeida, nº 297, 1º andar. ============================================
====== Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá apresentar sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas à Chefe de Divisão Municipal de Ação Social, através de correio convencional, do seguinte endereço eletrónico [email protected] , ou promovendo a sua entrega na Loja do Munícipe, do Município de Oliveira de Azeméis. =============================
====== Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Boletim Municipal e sítio do Município. =======================================================
Oliveira de Azeméis, 6 de junho de 2016
O Presidente da Câmara Municipal
(Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.)