Considerando:
- A importância social e cultural do Carnaval que interessa fomentar e valorizar, encontrando o seu referencial no estímulo e dinamização de iniciativas que envolva toda a população no seu festejo;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);
- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativo ou de lazer para além de cultivarem o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzem-se em benefícios para as populações (incluindo camadas mais jovens), e para a economia local;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede na Rua Dr. Salvador Machado, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. António Luís da Fonseca e Grifo, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;
O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a concretização do seguinte evento:
- Carnaval Oliveirense 2016.
Segunda
Compromissos
1. No âmbito do presente Protocolo, compete à segunda outorgante:
a) Proceder à organização do citado evento, em colaboração com o primeiro outorgante, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;
b) Apresentar relatório sobre a execução do evento, bem como documentos justificativos da despesa efetuada.
2. Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, compete ao primeiro outorgante:
a) Acompanhar o desenvolvimento e realização do evento, através de apoio logístico, proceder à emissão das respetivas autorizações e licenças;
b) Comparticipar financeiramente no montante de € 12 500,00 (doze mil e quinhentos euros).
Terceira
Pagamento
A comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:
a) 12 500€ (doze mil e quinhentos euros), no mês de maio, do ano corrente;
condicionada à apresentação do mencionado na alínea b) do número 1 da segunda cláusula.
Quarta
Prazo
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes;
2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.
Quinta
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 2237/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 05 de maio de 2016.
Oliveira de Azeméis, 09 de maio de 2016