Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Património, Cultura e Promoção do Desenvolvimento, consignadas designadamente, nas alíneas e) e m), n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover a divulgação do património gastronómico, como fator distintivo e diferenciador do Concelho de Oliveira de Azeméis;
- O teor do ofício da Confraria das Papas de S. Miguel (E/4601/2016);
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Confraria das Papas de S. Miguel, pessoa coletiva n.º 507 833 090, com sede na Rua da Ribeira Verde, 15, São Roque, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. Lindolfo Ribeiro, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;
Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro à Confraria das Papas de S. Miguel, para obras de remodelação das instalações e construção nas mesmas de uma cozinha regional para demonstração da gastronomia Oliveirense.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
b) Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como as cópias dos respetivos justificativos;
c) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato produz efeitos na data da sua assinatura, cessando com a concretização do seu objeto.
Quarta
Comparticipação financeira
Para concretização do objeto o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 20 000,00 € (vinte mil euros).
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada em maio, após a entrega do mencionado na b) da segunda clausula.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Sétima
Revisão do contrato
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 2072/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 22 de abril de 2016.
Arquiva-se:
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 27 de abril de 2016