• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando: 

- As atribuições dos Municípios em matéria de Ação Social e Promoção do Desenvolvimento, consignadas designadamente, nas alíneas h) e m) do n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

- O teor do ofício da Associação de Solidariedade Social de Loureiro (E/11063/2016);

- Os fins prosseguidos pela mesma Associação, designadamente no apoio à Infância e à Terceira Idade (Creche e Centro de Dia), bem como à comunidade em geral com serviço de apoio domiciliário;

Ao abrigo da alínea o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Associação de Solidariedade Social de Loureiro, pessoa coletiva n.º 502 747 048, com sede na Rua Padre Manuel Laranjeira, freguesia de Loureiro, município de Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. António Rodrigues dos Reis, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro à Associação de Solidariedade Social de Loureiro, para obras de requalificação das suas instalações (vedação de telhados e paredes exteriores, pintura exterior e interior, pintura e reparação de muros/vedações e reparação de pátio exterior).

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b)    Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como as cópias dos respetivos documentos justificativos;

c)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato programa produz efeitos após a sua assinatura, cessando com a concretização do seu objeto.

Quarta

Comparticipação financeira 

Pela execução das obras e intervenções referidas o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 25 000,00 € (vinte e cinco mil euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira 

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:

- € 11 250,00 (onze mil duzentos e cinquenta euros) em maio;

- € 11 250,00 (onze mil duzentos e cinquenta euros) em julho;

- € 2 500,00 (dois mil e quinhentos euros), no mês de setembro do corrente ano, após a entrega do mencionado na alínea b) da cláusula segunda.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sétima

Revisão do contrato 

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do artigo 2º, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 2053/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações. 

Aprovado em reunião do Executivo de 22 de abril de 2016.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 27 de abril de 2016

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]