Considerando:
- Que foi celebrado em 7 de outubro de 2014, contrato interadministrativo de cooperação financeira com a União de Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, no âmbito das comemorações dos 500 anos do “Foral Figueiredo e Bemposta”;
- O teor do oficio enviado pela União de Freguesias acima identificada (E/8575/2016), no qual solicita a alteração ao referido Contrato interadministrativo nos termos e fundamentos nele constantes;
- Que na sequência do mesmo e em função dos documentos justificativos apresentados, há intenção de alteração da redação das cláusulas 2.ª, al. a), 3.ª e 13ª do referido Contrato Interadministrativo;
- O constante da cláusula quarta do referido contrato interadministrativo de cooperação financeira que prevê a modificação, por acordo entre as partes;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A União de Freguesias de, Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, pessoa coletiva número 510 838 782, com sede na freguesia de Pinheiro da Bemposta, aqui representada pelo Senhor Armindo Fernando Martins Nunes, Presidente da União de Freguesias, adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrada a presente Adenda ao Contrato interadministrativo de cooperação financeira, alterando-se o teor das cláusulas segunda, número 1, al. a), terceira e décima terceira, passando das mesmas a constar:
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do objeto do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder comparticipação financeira até ao montante de € 19 063,03 (dezanove mil e sessenta e três euros e três cêntimos);
b) …
2. …
Terceira
Pagamentos
1. (...)
2. O pagamento do valor de € 3.063,03 (três mil e sessenta e três euros e três cêntimos), será efetuado durante o mês de maio do ano em curso.
Décima Terceira
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos à presente adenda encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, com as respetivas alterações, com compromisso de fundo disponível número 1813/2016.
Aprovada em reunião do Executivo de 07 de abril de 2016 e em sessão da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2016, sendo igualmente aceite pelos órgãos da União de Freguesias.
A presente adenda é feita em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricada e assinado pelos respetivos representantes legais.
Oliveira de Azeméis, 02 de maio de 2016