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Considerando:

-       Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

-       Que as autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;

-       Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;

-       O teor do email da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail de 16 de Abril de 2016;

-       A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;

-       Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;

-       Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;

-       A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;

- A imprescindibilidade da implementação da Componente de apoio à família (ensino pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico);

- Que a CAF:

a) Integra o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;

b) É implementada por autarquias, associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou por outras entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas;

c) Deve desenvolver -se, preferencialmente, em espaços não escolares (art.º 5º do Despacho n. º 9265-B/2013, publicado no D.R. II Série, n.º134, de 15.07.2013; 

- A experiência, missão, competências e capacidade já instalada na instituição, designadamente em termos materiais, humanos e de equipamentos e a possibilidade de, em cooperação/colaboração com o Município, se proceder à implementação da CAF;

-       Compete à Assembleia Municipal “Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

-       O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa,  no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho;

Ao abrigo da alínea j) do n.º1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e pelos fundamentos e demais disposições legais invocadas;

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, 

E a Segunda outorgante:

A União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, pessoa coletiva número 510 838 359, aqui representada pelo Sr. Carlos Manuel de Pinho e Silva, na qualidade de Presidente da União de Freguesias. 

É celebrado o presente Contrato Interadministrativo nos termos constantes das cláusulas seguintes: 

Primeira

Objeto

O presente contrato interadministrativo tem por objeto o apoio de cooperação financeira à União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, no âmbito das atividades educativas, de tempos livre e do reforço das políticas de inclusão educativa e social. definindo os termos e condições da cooperação institucional, com vista a implementação da Componente de Apoio à Família (CAF) dos alunos do Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico (1ºCEB), neste caso o prolongamento do 1ºCEB.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

  1. Conceder uma comparticipação financeira no valor de 9.600€/ano (nove mil e seiscentos euros) ;
  2. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

  1. Apresentar relatório trimestral e fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada;
  2. Cumprir as disposições legais aplicáveis e as cláusulas do presente Contrato. 

Terceira

Pagamentos

1.    A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:

- € 4.000,00€ ( quatro mil euros) em maio;

- €  800,00€ ( oitocentos euros) nos restantes meses até dezembro de 2017;

2. Para efeitos do disposto do número 1, desta cláusula, o pagamento da verba mencionada, referente aos meses de janeiro, abril, julho e outubro, tem que estar verificado, para o trimestre anterior, o estabelecido na alínea b) do número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Modificação do contrato 

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato 

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a)    Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b)    Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

 

Sexta

Resolução  

1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a)    Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b)    Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado. 

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita. 

Oitava

Caducidade e Denúncia

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.

Nona

Foro competente 

Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Décima

Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos. 

Décima Primeira

Vigência

O presente Contrato produz efeitos reportados a janeiro de 2016 (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo), cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto. 

Decima Segunda

Publicidade

Este contrato é publicitado no sítio da internet – Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL. 

Décima Terceira

Cabimento e Compromisso  

Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho, foi emitida a ficha do compromisso número 2075/2016, referente ao presente Contrato.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 22/04/2016 e em sessão da Assembleia Municipal de 29/04/2016, sendo igualmente aceite pelos órgãos da União de freguesias.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 02 de maio de 2016

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