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Considerando: 

-      as atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres;

-      que a realização de projetos de âmbito promocional das atividades económicas do município, não são passíveis de alcançar os resultados desejáveis sem a participação de parceiros públicos e privados;

-      que tem sido critério do Município promover, em colaboração com outras entidades, ações de animação e dinamização da cidade, promovendo assim o comércio tradicional;

-       que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

-       O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento local e económico;

-       O pedido de colaboração apresentado pela ACCOAVC – Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, de 17 de março do corrente ano; 

Ao abrigo da alínea m), nº 2 do artº 23º conjugado com as alíneas o), u) e ff), n.º1, artº 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro;

Entre:

Primeiro: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; e

 

Segundo: Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, pessoa coletiva número 500 984 336, com sede na Avenida César Pinho, nesta cidade de Oliveira de Azeméis, representada pelo Presidente da Direção Dr. Abílio Rodrigues e Tesoureiro Sr. Manuel Tavares;

É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração entre os outorgantes, designadamente a comparticipação financeira no âmbito do plano de ação e desenvolvimento de iniciativas de promoção e dinamização comercial do concelho de Oliveira de Azeméis para o ano 2016, conforme documento em anexo.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes 

1. No âmbito do presente protocolo, compete à segunda outorgante;

a)    Desenvolver, implementar e promover as atividades constantes do plano de atividades 2016;

b)    Proceder à apresentação dos relatórios de atividades ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

c)    Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

2. Compete ao primeiro outorgante:

a)    Comparticipar financeiramente no montante de € 15 000,00 (quinze mil euros);

b)    Para além do apoio referido, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, necessário à prossecução dos objetivos.

Terceira

Pagamentos 

1. O pagamento da comparticipação referida no número 2. da cláusula anterior será efetuado

faseadamente, a saber:

-€ 3 000,00 (três mil euros), no mês de abril;

-€ 3 000,00 (três mil euros), no mês de junho;

-€ 3 000,00 (três mil euros), no mês de agosto;

-€ 3 000,00 (três mil euros), no mês de outubro;

-€ 3 000,00 (três mil euros), no mês de dezembro do corrente ano.

2. Para efeitos do disposto no número anterior a segunda outorgante deverá apresentar relatórios das atividades/ações desenvolvidas, previamente aos pagamentos de junho e outubro. Para o pagamento a efetuar no mês de dezembro, deverá apresentar o relatório final e o balancete.

Quarta

Programação, Denúncia, Resolução

I. Mediante acordo entre os outorgantes, poderá o prazo ser prorrogado, por períodos de seis meses, até que se encontre concretizado o seu objetivo e pagamentos;

II. Poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo;

III. Salvo o estabelecido nos parágrafos anteriores, o incumprimento do presente Protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução, e consequentemente devolução dos valores recebidos.

 

Quinta

Período de Vigência

  1. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto;
  2. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;

Sexta

Classificação Económica 

Os encargos serão suportados pelo orçamento do município em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1703/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 24 de março de 2016

  

Oliveira de Azeméis, 06 de abril de 2016

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