====== Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 98.º, n.º 1 do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que: ============================
====== A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 5 de maio de 2016, deliberou iniciar nessa data um procedimento que tem por objeto a elaboração e a aprovação de Regulamento Municipal de Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade pelo período de 10 dias úteis contados da data da respetiva publicitação. =====
====== Os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento regulamentar mediante simples comunicação escrita, dando conta da sua intenção, indicando para o efeito os dados necessários para serem identificados consoante se trate de pessoa singular ou coletiva: nome ou a denominação social, número de identificação fiscal ou número único de pessoa colectiva, bem como a residência ou sede. ==============
====== Os interessados podem ainda, no mesmo prazo de 10 dias úteis, formular contributos ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração e aprovação do regulamento, sem prejuízo da ulterior audiência dos interessados e consulta pública. ==========================================
====== Durante este período de participação prévia, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal no sítio da internet da autarquia, nos serviços administrativos ou solicitar envio de cópia da mesma para o endereço eletrónico [email protected]. ====================================================
====== Foi designada como responsável pela direção do procedimento regulamentar, a Técnica superior, Dra. Maria da Luz e Sá Pinto, na qual foi delegada poder de direção do procedimento, podendo praticar todos os atos e formalidades que sejam necessários ou convenientes à sua condução, designadamente, promovendo a sua instrução, audiência dos interessados, consulta ou solicitação de pareceres a quaisquer entidades ou autoridades e realização de consulta pública nos termos das normas legais aplicáveis.==========================
====== A formulação de sugestões ou contributos, bem como a constituição como interessados no procedimento regulamentar, deve ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período e ser dirigida à responsável pela direção do procedimento regulamentar, utilizando, para o efeito, o seguinte endereço eletrónico [email protected] ou promovendo a sua entrega na Loja do Munícipe, do Município de Oliveira de Azeméis. ===================
====== Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Boletim Municipal e sítio do Município. =====================================================
Oliveira de Azeméis, 11 de maio de 2016
O Presidente da Câmara Municipal
(Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.)