Considerando:
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Que as autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;
- O teor dos Emails da Freguesia de Cesar, de 28 de janeiro de 2016, e 05 de fevereiro de 2016, com o assunto “Projeto Casa de Leitura, sita na Praça da Liberdade em Cesar”
- A competência atribuída à Câmara Municipal, no que respeita às suas relações com outros órgãos autárquicos;
- Os princípios instituídos como base de atuação da administração autárquica no âmbito da promoção e desenvolvimento social;
- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;
- Compete à Assembleia Municipal “Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho;
Ao abrigo da alínea j) do n.º1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e pelos fundamentos e demais disposições legais invocadas;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A Freguesia de Cesar, pessoa coletiva número 507 015 550, aqui representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Senhor Augusto Moreira da Silva, adiante designada por Segunda Outorgante;
É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato tem por objeto a cooperação financeira para as atividades desenvolvidas na Casa de Leitura, sita na Praça da Liberdade em Cesar.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
I. No âmbito do presente Contrato compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação financeira de 8.000,00€ ( oito mil euros) à Segunda Outorgante;
b) Acompanhar as atividades a desenvolver pela Segunda Outorgante, no âmbito do Projeto ”Casa de Leitura uma casa para todos”;
II. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
Implementar e :
a) Cumprir os objetivos a que se propôs no plano de atividades;
b) Apresentar relatório final com a execução das atividades com as evidências designadamente fotos, inquéritos e outros.
Terceira
Pagamentos
1. O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado da seguinte forma, de março a dezembro de 2016, sendo o valor 800€ ( oitocentos euros ) cada mês.
2. Para efeitos do pagamento integral da verba mencionada deverá estar previamente cumprido o estabelecido na alínea b) do número II da segunda cláusula.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Resolução
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade e Denúncia
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.
Nona
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Décima
Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste contrato são contínuos.
Décima Primeira
Vigência
O presente Contrato produz efeitos durante o ano em curso, podendo ser renovado por igual periodo mediante pedido escrito da segunda e avaliação do projeto agora em curso.
Decima Segunda
Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet – Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL.
Décima Terceira
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho, foi emitida a ficha do compromisso número 1058/2016, referente ao presente Contrato.
Aprovado em reunião do Executivo de 11 de fevereiro de 2016 e em sessão da Assembleia Municipal de 19 de fevereiro de 2016.
O presente contrato é feito em duplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidões do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 24 de fevereiro de 2016