Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Ação Social e Promoção do Desenvolvimento, consignadas designadamente, nas alíneas h) e m) do no n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;
- O teor do ofício da Associação de Melhoramentos Pro-Outeiro (E/10/2016);
- Os fins prosseguidos pela mesma, designadamente na componente de apoio à família no âmbito do 1º Ciclo e no apoio aos mais idosos e carenciados;
Ao abrigo da alínea o) do n.º1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E
A Associação de Melhoramentos Pro-Outeiro, pessoa coletiva número 501 488 294, com sede no lugar de Outeiro, em Santiago de Riba Ul, União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, representada por Diamantino José da Silva Nunes, na qualidade de Presidente da Direção e Licínio Miguel Alves Martins dos Santos Soares, na qualidade de Tesoureiro;
Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro para obras de requalificação das antigas instalações da Associação de Melhoramentos Pro-Outeiro para apoio na “CAF – Componente de Apoio à Família”.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
b) Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como os respetivos justificativos;
c) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato produz efeitos reportados a julho de 2015 cessando com a concretização do seu objeto.
Quarta
Comparticipação financeira
Pela execução das obras e intervenções referidas o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 49 200,00 € (quarenta e nove mil e duzentos euros).
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada em fevereiro de 2016, após a entrega dos justificativos da despesa decorrentes da sua execução a que se refere o objeto.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Sétima
Revisão do contrato
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 903/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 28 de janeiro de 2016.
Arquiva-se:
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 02 de fevereiro de 2016