Considerando
- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres,
- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante e;
A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede na Rua Dr. Salvador Machado, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. António Luís da Fonseca e Grifo, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os Outorgantes, tendo em vista a concretização do Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro “Terras de La-Salette” .
Segunda
No âmbito do presente Protocolo:
a) Compromete-se a Segunda Outorgante a proceder à organização do citado evento, em colaboração com o Primeiro, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;
b) Compete ao Primeiro Outorgante acompanhar o desenvolvimento e realização do evento, através de apoio logístico, bem como comparticipar financeiramente nas despesas.
Terceira
Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, o primeiro Outorgante atribui comparticipação financeira à Segunda Outorgante, no montante até 32 000,00 € (trinta e dois mil euros), cujo pagamento ocorrerá durante o mês de março de 2016, podendo este valor ser reforçado ou diminuído, em conformidade com o relatório comprovativo das receitas e despesas apuradas.
Quarta
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;
2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.
Quinta
Os encargos resultantes do presente contrato programa serão suportados pelo orçamento, na classificação orgânica 020125 e classificação económica 040701, bem como compromisso de fundo disponível nº 900/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e respetivas alterações.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 28 de janeiro de 2016.
Oliveira de Azeméis, 02 de Fevereiro de 2016