Considerando:
- As atribuições estabelecidas ás Autarquias Locais em matéria de educação e ação social escolar,
- O estabelecido no Decreto-Lei nº 399-A/84 de 28 de dezembro, bem como o Programa de Generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, o qual obriga a uma permanência prolongada dos alunos nos estabelecimentos de ensino;
- O estabelecido no Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho;
- Que as instituições existentes junto dos estabelecimentos escolares concretizam e asseguram o princípio da subsidiariedade, criando condições de prosseguir com melhor eficácia a satisfação das necessidades das populações;
- A experiência, missão, competências e capacidade já instalada nesta instituição, designadamente em termos materiais, humanos e de equipamentos e a possibilidade de, em cooperação/colaboração com o Município se proceder ao desenvolvimento das atividades complementares à ação educativa;
- Que esta parceria/cooperação e o apoio que a mesma integra estão excluídos da aplicação do CCP, por força do disposto no artigo 5º, nº4, alínea f) do mesmo Código, por enquadramento (atualizado) do anexo VII do Regulamento (CE) nº 213/2008 com a categoria 25 respeitante a serviços de saúde e de caráter social, referência CPC 93 e código de referência do CPV nº 85300000-2 – Serviços de ação social e serviços conexos, na medida em que a CAF e respetivas atividades são consideradas Ação Social Escolar;
Ao abrigo das alíneas o), u) e hh) do n.º1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais e fundamentos acima referidos,
Entre
Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Dr. Herminio José Sobral de Loureiro Gonçalves.
E
Associação de Pais da Escola EB1, n.º 2 de Nogueira do Cravo (atual Escola EB1 e JI do Largo da Feira), pessoa coletiva número 505 046 652, representada pelo Presidente da Direção, Sra. Ana Cristina Costa Rosário.
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente protocolo tem como objeto a colaboração mútua dos contraentes no acompanhamento do serviço de refeições escolares aos alunos da Escola EB1 e Jardim-de-Infância do Largo da Feira.
Segunda
Compromissos do Segundo Outorgante
O segundo contraente compromete-se a:
1. Promover o acompanhamento das crianças inscritas no serviço de refeição durante a interrupção de almoço por pessoal considerado adequado em número e categoria;
2. Garantir a recepção e distribuição da refeição, bem como a lavagem da loiça usada no serviço;
3. Comunicar, em tempo, à empresa a quem o município adjudicar o serviço, o número de refeições necessárias em cada dia;
4. Prestar contas ao município mensalmente, de acordo dom os procedimentos estabelecidos;
5. Zelar pelo bom funcionamento e qualidade do serviço em colaboração com o município, comunicando eventuais ocorrências e necessidades de ajustamento;
6. Aceitar e pôr em prática o manual de trabalho dos refeitórios escolares elaborado pelo Município.
Terceira
Compromissos do Primeiro Outorgante
Para concretização do objeto do presente protocolo, o primeiro contraente compromete-se a:
1. Fornecer as refeições e entregá-las no refeitório através de contratação do serviço a empresa do ramo;
2. Pagar mensalmente o valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros), pelo acompanhamento das crianças com serviço de refeições;
3. Suprir as faltas de material do refeitório, nomeadamente loiças, copos e talheres, desde que atempadamente comunicadas.
Quarta
O primeiro contraente acompanhará e fiscalizará o cabal cumprimento do presente protocolo, designadamente o local de funcionamento do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas para o fornecimento de refeições dos alunos.
Quinta
1. Os Outorgantes acordam expressamente em revogar os Protocolos anteriores com semelhante objeto.
2. O presente Protocolo produz efeitos no ano letivo de 2015/2016.
Sexta
O presente Protocolo tem efeitos para o ano letivo em questão, podendo ser alterado por acordo entre as partes, concretizada através de adenda ao mesmo.
Sétima
Os encargos relativos ao presente Protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor nas correspondentes classificações orgânica e económica, no valor de 750,00€ (setecentos e cinquenta euros) para o ano de 2015, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3431/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, e os restantes encargos no orçamento do ano 2016, no valor de 1.750,00€.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 24 de setembro de 2015 e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de 26 de novembro de 2015.
Oliveira de Azeméis, 09 de dezembro de 2015