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Considerando:

-       As atribuições dos Municípios em matéria de património, cultura, tempos livres e promoção do desenvolvimento, alíneas e), f) e m) do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

-       O teor do oficio do Grupo Folclórico As Padeirinhas de Ul, com o assunto Pedido de Apoio – PRODER – SubPrograma 3 – 4ºConcurso, gerido pelo GAL ADRITEM e  mencionam … Na sequência da nossa candidatura ao PRODER….foi nos prometido…pelo seu executivo 20% do valor total da candidatura, ora no valor de 8.059,49€…

-       O estatuído e ao abrigo da alínea o) número 1 do artigo 33º do Anexo 1 da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais e fundamentos acima referidos,

Entre o primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves,

E o segundo outorgante:

O Grupo Folclórico As Padeirinhas de Ul pessoa coletiva número 502 022 000, com sede no Lugar de Serro de Baixo Ul, União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, representado por António Joaquim Marques Silva e Vera Mónica Silva Oliveira na qualidade de Presidente e Secretária da Direção respetivamente;

É celebrado o presente Contrato Programa nos termos constantes das cláusulas seguintes: 

Primeira

Objeto

O presente contrato - programa tem por objeto a cooperação financeira no âmbito da candidatura apresentada ao abrigo do PRODER com o valor elegível de 40 297,46€ (quarenta mil duzentos noventa e sete euros e quarenta e seis cêntimos) para apoio nas Obras na Sede do Grupo Folclórico As Padeirinhas de Ul. 

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

  1. No âmbito do presente Contrato Programa, compete ao Primeiro Outorgante:

    a. Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 8 059,49€ (oito mil e cinquenta e nove euros e quarenta e nove cêntimos) correspondente a 20% do valor elegível;

    b. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pelo Segundo Outorgante,

          c. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra-auto de medição, a enviar pelo Segundo Outorgante.

    2. Compete por sua vez, ao Segundo Outorgante:

          a. Cumprir os objetivos a que se propôs através da candidatura apresentada;

         b. Apresentar fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada, bem como os pedidos de pagamento, submetidos pela entidade financiadora da Candidatura - PRODER;

         c. Fornecer todos os elementos, designadamente contabilísticos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, para efeitos de fiscalização e acompanhamento

       d. Apresentar relatório final com a execução financeira do projeto, conforme apresentado à entidade financiadora. 

Terceira

Pagamentos

  1. O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado no mês de novembro do ano em curso;
  2. Para efeitos do disposto do número 1, desta cláusula, para pagamento da verba mencionada em b), deverá estar previamente, cumprido o estabelecido nas alíneas b) e d) do número 2 da segunda cláusula.
  3. O plano mencionado no ponto 1, desta cláusula poderá ser antecipado total ou parcial, desde de que esteja cumprido o estabelecido na alínea b) do número 2 da segunda cláusula .

Quarta

Programação, Denúncia, Resolução

  1. O presente Contrato Programa é prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos de seis meses, até que se encontre concretizado o seu objeto e-ou pagamentos;
  2. O Contrato Programa poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo;
  3. Salvo o estabelecido nos parágrafos anteriores, o incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Quinta

Período de vigência

O presente Contrato Programa produz efeitos no decorrer do presente ano cessando com a concretização do seu objeto, sem prejuízo do nº. 1 da clausula quarta.

Sexta

Encargos 

Os encargos resultantes do presente contrato programa serão suportados pelo orçamento, nas correspondentes  classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 4149/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

Sétima

O presente contrato programa foi aprovado em reunião do Executivo de 19 de novembro de 2015.

Oliveira de Azeméis, 24 de novembro de 2015

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