Considerando:
- Que a Fundação La-Salette tem contribuído para implementar o desenvolvimento do Município, numa vertente social, cultural, desportiva e ambiental, aproveitando as suas potencialidades, nomeadamente do Parque de La-Salette;
- O Município, desde a constituição da Fundação, assumiu a vontade explícita de constituir um garante financeiro, ainda que inicial, da mesma;
- Que desde a sua constituição a Fundação vem promovendo a realização das Festas de La-Salette, elaborando o programa e respectiva contratação e gestão das mesmas;
Que as Festas de La-Salette são de grande tradição na cidade e consideradas as festas do Município, reconhecidas e nível nacional e mesmo internacional;
- Que são atribuições do município os princípios e objectivos que se propõe desenvolver a Fundação, nomeadamente ao nível do património, cultura e ciência, tempos livres, desporto, ambiente e promoção do desenvolvimento (als. e), f), l) e n), nº 1 do art. 13º e artigos 20º, 21º, 26º e 28º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro;
Ao abrigo da alínea b) nº 4 do artigo 64º e autorização concedida nos termos da alínea m) nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Entre
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares;
E
FUNDAÇÃO LA-SALETTE, pessoa colectiva número 507 132 262, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves e pelo Vogal Sr. Bernardo Amaro Moreira Simões;
É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
O presente protocolo tem como objecto o financiamento das actividades a desenvolver pela Fundação La-Salette, incluindo a realização das Festas de La-Salette, bem como a contratualização de bens e serviços necessários para o efeito.
Segunda
1. Para fazer face às despesas que o segundo outorgante venha a efectuar para alcançar os objectivos pretendidos, o primeiro outorgante compromete-se a financiar as despesas até ao montante total de € 45 000,00 (quarenta e cinco mil euros), para o ano 2010.
2. No que concerne à realização das Festas de La-Salette, em co-organização com o segundo outorgante, compromete-se o Município a assumir ainda os seguintes encargos:
a) Inclusão do seguro das Festas, no seguro de responsabilidade civil da autarquia;
b) Requisição das forças a cavalo da GNR para participar na Procissão do Triunfo a realizar no dia 08/08/2010;
c) Contratação do seguro para os cavalos;
d) Consumo de energia eléctrica respeitante ao evento;
e) Isentar de taxas inerentes ao licenciamento das Festas.
§ Único: Para além do apoio atrás referido este Município compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objectivos.
Terceira
1. O pagamento referido na cláusula segunda poderá ser efectuado:
a) Sob a forma de adiantamento, a pedido fundamentado do segundo outorgante, até ao limite de € 30 000,00 (trinta mil euros);
b) Faseadamente, durante o corrente ano, mediante a apresentação dos respectivos justificativos de despesa.
2 - Havendo lugar à modalidade de pagamento referida em a), a totalidade da comparticipação só poderá ser liquidada, mediante apresentação dos documentos justificativos correspondentes ao valor global da comparticipação;
3 - Para efeitos dos pontos anteriores os justificativos terão que ser apresentados até 31 de Dezembro do ano a que respeite, sob pena de caducidade e/ou reembolso das verbas que não se encontrem justificadas.
§ Único: Caso venham a ser garantidos outros financiamentos para os projectos que se propõem levar a efeito, o valor da comparticipação será deduzido da respectiva importância.
Quarta
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.
2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará para o ano 2010, podendo ser renovado e fixado o valor para o ano correspondente, mediante prévia deliberação do órgão executivo.
Quinta
O primeiro outorgante poderá a qualquer momento proceder à verificação e fiscalização das actividades desenvolvidas pela Segunda outorgante, bem como solicitar relatório detalhado das despesas efectuadas.
Sexta
A qualquer um dos outorgantes é permitido suspender ou denunciar o presente protocolo, se por eles for considerado que não estão a ser cumpridos os objectivos que deram lugar à sua celebração.
Sétima
Os encargos resultantes do presente protocolo são suportados pelo orçamento municipal em vigor, no qual tem cabimento nas correspondentes classificações orgânica e económica.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 25 de Junho de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 25 de Junho de 2010.
Oliveira de Azeméis, 03 de Agosto de 2010