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Considerando:

 - Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível", que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

 - As competências previstas no art.º 19º da Estrutura Matricial e Flexível do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais;

 - Que por despacho de 7 de outubro do corrente ano, designei a Dr.ª Maria de Fátima Loureiro Ferreira Silva, no cargo/lugar de Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira de 2º grau;

 - A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência  e de economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações conjugado com o artº 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto);

 - Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º 2º do citado Decreto - Lei  n.º135/99, de 22 de abril);

 -  A competência própria, que me é conferida pelo art.ºs 35º, n.º 2, alínea a), 37º e 38º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que estabelece o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugados com os art.ºs 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo, e a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);

Assim, determino

 - Que à Chefe de Divisão Municipal Económica e Financeira, Dr.ª Maria de Fátima Loureiro Ferreira Silva, sejam fixadas e delegadas as seguintes competências:

 a) De assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da correspondente Unidade Orgânica, nos termos do nº 8 do artº 22º do citado Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril  e nº 3 do artº 16º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto;

 b) As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos, previstas nos art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias e processos afetos à Unidade Municipal, mais concretamente:

"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante";

 c) As competências em matéria de recursos humanos, estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à Loja do Municipe, mais concretamente:

"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas";

d) As competências em matéria de assinatura de CFD's (compromisso de fundo disponível)/LCPA, conforme meus Despachos sobre a matéria, nºs. I/42310/2012 de 7 de maio e I/62003/2013, de 2 de agosto.

O presente despacho produz os seus efeitos reportados a 7 de outubro do corrente ano.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 159º, do C.P.A..

Oliveira de Azeméis, 17 de novembro de 12015

O Presidente da Câmara Municipal

Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Dr.

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