Considerando que:
- Em 1 de janeiro de 2013, entrou em vigor a nova Estrutura Organizacional dos Serviços Municipais;
- A Atividade de Expediente e Serviços Gerais integra o Gabinete de Administração Geral da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, com as competências funcionais descritas na primeira parte da alínea b) e na alínea m), do n.º 1, do art.º 18º do Regulamento de Organização dos serviços - Estrutura Matricial e Flexivel;
- A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador com base nos princípios estatuídos nos artigos 22º, nº8 e 27º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13.05), no qual se prescreve que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura de correspondência e expediente, em diversos níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacente os princípios de desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;
- A técnica superior, Dra. Maria das Dores Cesário Ferreira da Costa, desde que assegurou as funções desta Atividade, desenvolveu um conjunto de ações de otimização e de melhoria do funcionamento dos serviços de Expediente e Serviços Gerais, bem como garantiu a coordenação dos processos eleitorais;
- Que se perspetiva que tal atividade assumirá, no atual contexto da dimensão eletrónica, da desmaterialiação e da digitalização, novas e crescentes responsabilidades de atuação, visando uma melhor satisfação das necessidades internas da organização;
Determino,
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º2 do art.º 35º e 37º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no referido art.º 8º do Decreto-Lei nº305/2009, de 23 de outubro,
- Designar a trabalhadora Dr.ª Maria das Dores Cesário Ferreira da Costa (Técnica Superior) - Responsável da Atividade de Expediente e Serviços Gerais;
Mais determino delegar
- À referida trabalhadora a competência de assinatura de correspondência ou de mero expediente com destino a quaisquer entidades ou organismos, bem como de toda a documentação referente aos procedimentos da Atividade de Expediente e Serviços Gerais, e outras diligências instrutórias ou procedimentais no âmbito dos processos que correm pelo Gabinete em apreço, no sentido de obter maior celeridade procedimental e decisória e de modo a aproximar os serviços das populações de forma não burocratizada, nos termos definidos nos artigos 22.º, n.º 8 e 27.º do citado Decreto - Lei n.º 135/99 de 22 de abril e artigos 5º, 44.º, 46º, 47º do novo CPA (Anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, 07.01).
Dê-se conhecimento deste Despacho, nos termos e para os efeitos do art.º 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e art.º 47º, n.º 2 do novo C.P.A.
Oliveira de Azeméis, 10 de novembro de 2015
O Presidente da Câmara Municipal
Hermínio Jose Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.