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CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO 

(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo) 

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses, apostando no apoio à formação, valorizando a cooperação com o Futebol Clube Cesarense, no projeto para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, no quadro competitivo da modalidade de futebol e, bem assim, na realização do “Mundialito de Futebol 7-Cesaz 2015”

 

-       Os fins prosseguidos pelo Futebol Clube Cesarense, designadamente a promoção desportiva, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral;

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

Ao abrigo das alíneas o) e u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

O Futebol Clube Cesarense, pessoa coletiva número 501.077.979, com sede freguesia de Cesar, município de Oliveira de Azeméis, representada por Pedro Jorge da Silva Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direção,

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

 

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, no quadro competitivo da modalidade de futebol, constante do programa de desenvolvimento desportivo, bem como o apoio financeiro na realização do Mundialito de Futebol 7 – Cesaz 2015

 

Segunda

Obrigações

 

Compete ao Segundo Outorgante, no âmbito da formação:

a)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b)    Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

c)    Apresentar relatório final de execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado;

d)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

e)    Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.

f)     Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal – art.º 17º do D.L. n.º273/2009, de 1 de outubro;

g)    Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.

h)    Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação o presente contrato, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”;

 

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

 

O Presente contrato-programa produz efeitos à data da sua publicitação e vigora até à concretização do seu objeto.

 

Quarta

Comparticipação financeira

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 7.980,00€ (sete mil novecentos e oitenta euros), correspondendo 6.480,00€ (seis mil quatrocentos e oitenta euros) destinado à formação desportiva considerando-se “formação das camadas mais jovens”, os jovens masculinos ou femininos com idade igual ou inferior a 20 anos e 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) para apoio à realização do Cesaz 2015.

 

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior será disponibilizada, no mês de setembro de 2015, condicionada à apresentação do relatório final, constante da alínea d) da cláusula segunda.

 

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

 

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.

 

Sétima

Revisão do contrato

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

 

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

 

Nona

Publicitação

 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

 

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3236/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

 

Aprovado em reunião do Executivo de 10 de setembro de 2015.

 

Arquiva-se:

- Programa Desenvolvimento Desportivo;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 15 de Setembro de 2015

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