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CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

 

(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)  

Considerando: 

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro);

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;

- A importância da realização na cidade de Oliveira de Azeméis do Torneio “2º OPEN AZEMÉIS”;

- Que se trata de evento de relevante interesse social e desportivo que contribui decisivamente para a mobilização de atletas, jovens e demais espetadores, bem como promoção do desenvolvimento local;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1 art.º 6º da Lei 5/2007 de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que nos termos do n.º 3 do art.º 46º (Apoios Financeiros) daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;” 

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivos os planos de ação específicos destinados a promover e divulgar a atividade física e o desporto, a organizar competições com interesse social ou desportivo relevante, de acordo com o previsto na alíneas b) do n.º 2 do 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

- Os fins prosseguidos pelo Clube de Ténis de Azeméis, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver as diversas modalidades desportivas;

- Que o MOA por este meio visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses;

Assim, por estes fundamentos e considerandos atrás referidos, se justifica o interesse municipal na celebração deste Contrato Programa ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e a Lei nº 5/2007 de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E

O Clube de Ténis de Azeméis, pessoa coletiva número 501 624 783, com sede na Rua da Imprensa Oliveirense, em Oliveira de Azeméis, representado por António da Silva Xará, na qualidade de Tesoureiro;

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato tem por objeto um apoio financeiro, material e logístico para a organização do Torneio “2º Open Azeméis”, a realizar de 26 de setembro a 4 de outubro do corrente ano, constante do documento em anexo e que faz parte integrante do mesmo.

 

Segunda

Obrigações

Compete à Segunda Outorgante:

a)    Assegurar a execução integral e atempada do objeto do presente contrato, designadamente:

- Receção das inscrições dos participantes;

- Elaboração do quadro competitivo;

- Distribuição de águas aos atletas;

- Elaboração e impressão das classificações;

- Angariação e colocação de recursos humanos de apoio à prova;

- Produção e aplicação de todos os meios de divulgação da prova;

- Aplicação do logo do Município em todos os meios produzidos para divulgação da competição;

- Atribuição de prémios e troféus aos participantes.

b)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c)    Criar de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para registo dos proveitos referentes ao apoio concedido e respetivos custos, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d)    Apresentar relatório final de execução do mesmo;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f)     Organizar a contabilidade por centro de custos, com reconhecimento claro dos custos incorridos e a identificação das receitas deste Contrato-Programa, para efeitos do nº2 do art.º 20º do Decreto- Lei nº 273/99 de 1 de outubro;

g)    Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do Torneio, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”;

 

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato-programa produz efeitos à data da sua publicitação, vigorando até à concretização do seu objeto.

 

Quarta

Comparticipação financeira

 

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante:

a)    Um apoio financeiro no valor de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros), a pagar:

- € 23 000,00 (vinte e três mil euros), durante o mês de setembro;

- Os restantes € 2 000,00 (dois mil euros), no mês de outubro do corrente ano e após entrega do relatório final estabelecido na al. d) da cláusula segunda;

b)    Apoio logístico à realização do evento;

c)    Direitos publicitários para o município ou para outras entidades indicadas por ele.

 

Quinta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

 

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º273/99, de 1 de outubro.

 

Sexta

Revisão do contrato

 

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

 

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

 

O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destina, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

 

Nona

Publicitação

 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto - Lei n.º273/2009, de 1 de outubro.

 

Décima

Cabimento e Compromisso

 

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos através da dotação do orçamento em vigor:

Em cumprimento do disposto no artigo 5º, nº 3 da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com a al. c), nº 3, artº 7º Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, foi emitida a ficha do compromisso de fundo disponível número 3440/2015, referente ao presente Contrato.

 

Aprovado em reunião do Executivo de 24 de setembro de 2015.

 

Arquiva-se:

- Programa de Desenvolvimento Desportivo – art.º 12º do D.L. n.º273/99 de 1 de outubro;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

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