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CONTRATO-PROGRAMA  

 

Considerando:

 

- As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Tempos livres e Desporto, consignadas designadamente, nas alíneas d) e f) do no n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

- A missão, objetivos e atividades desenvolvidas pela Associação de Pais da Escola de Faria de Baixo nº 1 de Cucujães, atualmente denominada EB1/JI Faria de Baixo, designadamente na área cultural, desportiva e recreativa;

- Que o desenvolvimento de atividades neste âmbito, traduz-se positivamente na formação pessoal e social, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo promover a formação, cultura, ocupação saudável de tempos livres e promoção da prática desportiva;

- Que as associações de pais são parceiros do Município no esforço de criação de condições e contextos mais adequados ao sucesso educativo das crianças, concretizando plataformas de colaboração, articulação e apoio à educação, no sentido da potencialização de recursos e da mobilização da sociedade civil;

- Que o conforto, bem-estar das crianças e a garantia das condições necessárias a uma educação de qualidade são preocupações partilhadas pelo Município e a referida Associação de Pais;

 

Ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais e fundamentos acima referidos,

 

entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal – Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante;

 

E

  

A Associação de Pais da Escola da Escola de Faria de Baixo nº 1 de Cucujães, atualmente denominada EB1/JI Faria de Baixo, pessoa coletiva n.º 504 995 359, com sede na Rua Prof. Abel Godinho, freguesia de Cucujães, município Oliveira de Azeméis, aqui representada por Maria do Rosário Cabral da Silva Almeida, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominada Segunda Outorgante;

 

É celebrado o presente contrato-programa, nos termos das cláusulas seguintes:

 

Primeira

Objeto

 

O presente contrato-programa define os termos e as condições de colaboração entre os Outorgantes, com vista à construção do parque infantil e requalificação do pátio da Escola,  de forma a que as crianças possam desenvolver atividades lúdicas e de recreação.

 

Segunda

Compromissos

 

Para a prossecução do objeto do presente contrato-programa, compromete-se

1) O Primeiro Outorgante a:

  1. Autorizar a Segunda Outorgante a proceder à  construção do parque infantil e requalificação do pátio da Escola  EB1 /JI de Faria de Baixo-Cucujães;

  2. Acompanhar o desenvolvimento das ações, podendo solicitar informações ou esclarecimentos que entenda necessários;

  3. Atribuir comparticipação financeira no montante até 16.000,00 (dezasseis mil euros).

 

2) A Segunda Outorgante a:

  1. Proceder à construção do parque infantil e requalificação do pátio da escola;

  2. Avisar previamente o Primeiro Outorgante da data de ínicio da sua execução;

  3. Respeitar as normas de segurança e demais disposições legais aplicáveis, quanto ao espaço onde se vai desenvolver a requalificação;

  4. Fornecer todos os elementos, designadamente contabilísticos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, para efeitos de fiscalização e acompanhamento;

  5. Apresentar documentos justificativos das despesas efetuadas (correspondentes ao valor da comparticipação), bem como relatório final (contendo descrição das obras realizadas, se possível com fotografias).


Terceira

Pagamento

 

O pagamento da comparticipação mencionada na c) do número 1 da cláusula segunda, será efetuado no mês de agosto após o cumprimento do estabelecido nas alíneas d) do número 2 da  cláusula segunda.

 

Quarta

Prazo

 

O presente contrato-programa reporta-se a Janeiro do ano em curso e vigora até final do ano económico.

 

Quinta

Encargos

 

Os encargos serão suportados pelo orçamento, nas correspondentes classificações orgânica  e  económica, correspondendo ao número de compromisso de fundo disponível 3234/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e respetivas alterações. 

 

Aprovado em reunião do Executivo de 27 de agosto de 2015.

 

 

Oliveira de Azeméis, 31 de agosto de 2015

 

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