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Considerando  

- Que em 21 de julho do corrente ano, foi celebrado contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Juventude Desportiva Carregosense, com vista ao apoio financeiro destinado à formação das camadas mais jovens;

 - Que para a concretização do seu objetivo há a necessidade de se proceder à alteração das cláusulas quarta e quinta do referido Contrato-Programa;

- A informação prestada pelo Gabinete de Desporto;

Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos,

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante e;

A Juventude Desportiva Carregosense , pessoa coletiva número 502 577 819, com sede em Carregosa, aqui representada por João Manuel Queirós Campos, na qualidade de  Presidente da Direção;

É celebrada a presente Adenda ao referido Contrato-Programa, passando a constar das cláusulas quarta e quinta a seguinte redação:

Quarta

Comparticipação financeira 

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de € 3 480,00 (três mil quatrocentos e oitenta euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira 

A comparticipação referida na cláusula anterior será disponibilizada da seguinte forma:

a)    € 750,00 (setecentos e cinquenta euros), no mês de julho de 2015;

b)    € 2 730,00 (dois mil setecentos e trinta euros), no mês de setembro de 2015.

                                                  Sexta                                                                                                     

Os encargos resultantes do presente Protocolo serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3012/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

A presente Adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 06 de agosto de 2015.

Oliveira de Azeméis, 07 de agosto de 2015

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