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Considerando:

- O quadro de atribuições e competências das Autarquias Locais nomeadamente o definido pela alíneas j) do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

- Os projetos de construção ou melhoramento, enquadram-se no estatuído na alínea o) do n.º 1 do 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

- O teor do ofício da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, de 22 de julho de 2015, com o assunto “Apoio Financeiro para parte não elegível em sede de Candidatura”,

- Os fins prosseguidos pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, designadamente socorrer feridos e doentes, e a proteção, por qualquer outra forma, de vidas humanas e bens;

Entre o primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado por Dr. António Isidro Marques Figueiredo,

E  o segundo outorgante

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 500 986 207 representada pelo Presidente da Direção, Prof. António Almeida Gomes e pelo 1º Tesoureiro, Sr. José Pina;

É celebrado o presente Contrato Programa nos termos constantes das cláusulas seguintes e ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro 

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio complementar de cooperação financeira à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, no âmbito das despesas não elegíveis consideradas em candidatura de Construção do novo Quartel dos Bombeiros ao POVT.

 

 

 

 

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

  1. No âmbito do presente Contrato Programa, compete ao Primeiro Outorgante:

    a. Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 160.000€ (cento e sessenta mil euros) correspondente a 95% do valor dos trabalhos não elegíveis;

          b. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução      obra-auto de medição, a enviar pela Segunda Outorgante.

   2. Compete por sua vez, ao Segundo Outorgante:

          a. Cumprir os objetivos a que se propôs através da candidatura apresentada;

          b. Apresentar fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada;

         c. Fornecer todos os elementos, designadamente contabilísticos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, para efeitos de fiscalização e acompanhamento

        d. Apresentar relatório final com a execução financeira do projeto, conforme apresentado à entidade financiadora, apresentação do pedido final. 

Terceira

Pagamentos

  1. O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado conforme plano abaixo: Para efeitos do disposto da c) do número 1, desta cláusula, para o pagamento da verba mencionada tem que estar previamente cumprido o estabelecido nas alíneas b) e d) do número 2 da segunda cláusula.

    a. 64.000,00€ (sessenta e quatro mil euros) em julho de 2015

    b. 95.000,00€ (noventa cinco mil euros) até 25 de agosto de 2015

          c. Os restantes 1.000,00€ (mil euros) até 25 de setembro de 2015

     2. Para efeitos do disposto da c) do número 1, desta cláusula, para o pagamento da verba mencionada tem que estar previamente cumprido o estabelecido nas alíneas b) e d) do número 2 da segunda cláusula.

 

 

 3. O plano mencionado no ponto 1, desta cláusula poderá ser antecipado total ou parcial, desde de que esteja cumprido o estabelecido nas alíneas b) e d) do número 2 da segunda cláusula e haja capacidade financeira e de compromisso de tesouraria e poderá ser postecipado se na data de pagamento não estiverem cumpridos o estabelecido na alínea d) do número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Programação, Denúncia, Resolução

  1. O Contrato Programa poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo;
  2. Salvo o estabelecido nos parágrafos anteriores, o incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Quinta

Período de vigência

O presente Contrato Programa reporta os seus efeitos nos termos do contrato de financiamento da operação vigorando até 31 de dezembro de 2015.

Sexta

Encargos

Os encargos resultantes do presente contrato programa serão suportados pelo orçamento, na classificação orgânica 020111 e classificação económica 080701, bem como compromisso de fundo disponível nº 2944/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

Sétima

O presente Contrato-Programa foi ratificado em reunião do Executivo de 06 de agosto de 2015

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