Considerando:
- Que foi celebrado em 25 de setembro de 2013, protocolo de delegação de competências com a freguesia de Cesar, ao abrigo do disposto na Lei n.º169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º5-A/2001, de 11 de janeiro;
- O teor do e-mail enviado pela Freguesia de Cesar em 09 de dezembro corrente, em que solicita a alteração ao referido Protocolo, no sentido de reforçar o apoio financeiro então atribuído, nos termos e fundamentos nele constantes;
- A intenção dos outorgantes na alteração da redação das cláusulas 3ª e 5ª, do citado Protocolo;
É entre:
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A Freguesia de Cesar, pessoa coletiva número 507 015 550, aqui representada pelo Senhor Augusto Moreira da Silva, Presidente da Junta de Freguesia, adiante designada por Segunda Outorgante;
Celebrada a presente Adenda ao citado Protocolo de Delegação de competências, alterando-se o teor das cláusulas terceira e quinta, passando das mesmas a constar:
Terceira
Regime de Financiamento
Quinta
Pagamentos
a) ...;
b) ...;
c) ...;
d) ...;
e) ...;
f) ...;
g) ...;
h) O valor de € 15 000,00 (quinze mil euros) até 31 de dezembro do corrente ano.
Oitava
Enquadramento Orçamental
Os encargos relativos à presente adenda ao Protocolo encontram-se inscritos na(s) rubrica(s) do PPI, 229/2006 e classificação económica 08050102 do Orçamento do Município, bem como compromisso de fundo disponível nº 5432/2014, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
A presente adenda ao Protocolo foi aprovada em reunião do Executivo de 12 de dezembro de 2014 e na sessão da Assembleia Municipal Extraordinária de 19 de dezembro de 2014, sendo igualmente aprovada nos órgãos da Freguesia.
Oliveira de Azeméis, 23 de dezembro de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal, O Presidente da Junta de Freguesia
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